O entendimento do Tribunal Regional Federal sobre o tema vai de encontro com as determinações já adotadas pelos demais Tribunais Estaduais Brasileiros, trazendo como alerta os riscos de levar á protesto duplicatas sem o total lastro para sua devida cobrança. Esta cada vez mais consolidado o dever de reparar em danos morais aquele que sofreu com o título de crédito levado a protesto de forma indevida, não se eximindo da obrigação de reparar também as instituições bancárias apresentantes de tais títulos quando envolvidas. Neste sentido urge a importância de analisar de forma mais precisa todos os aspectos da questão, visando evitar problemas futuros, bem como buscar seus diretos de forma efetiva nos casos em que sofre prejuízos com titulo protestado indevidamente.
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