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O novo Simples Nacional, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, traz algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.

De acordo com as novas regras, as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes. “Além disso, será preciso cumprir obrigações acessórias que não são necessárias pelo Simples e emitir nota fiscal com destaque de ICMS e ISS”, alerta o presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu que um banco solicitasse a penhora de bitcoins que um devedor supostamente teria junto a uma gestora de criptomoedas porque não havia provas de que o indivíduo em débito realmente tinha esse patrimônio. 

Na opinião da especialista da FZSL Advogados, Luciana Zylberberg, a decisão é polêmica, visto que o banco não teria muitas soluções para conseguir provar a existência de bitcoins na carteira do devedor. “É muito difícil rastrear isso, não há um registro das transações feitas com essa moeda. É uma estrutura privada e não regulamentada”, afirma. 

Seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as 5ª e 1ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicaram o IPCA-E – e não a Taxa Referencial (TR) – para a atualização de créditos trabalhistas.

Importante destacar que a aplicação do IPCA-E para atualização dos créditos trabalhistas estava suspensa por decisão do STF desde Outubro/2015, até que fosse dado julgamento definitivo ao tema (reclamação 22.012), o que ocorreu no mês de Dezembro/2017.

A 2ª Turma do STF julgou improcedente a referida reclamação, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), contra a decisão do TST que havia determinado a correção pelo IPCA-e em substituição à TR.

Deixar de pagar a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se houver dolo na conduta. Assim entendeu o juízo da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo ao absolver o dono de uma concessionária que não recolheu a comissão paga a vendedores por meio de cartões cedidos por empresas intermediárias.

O empresário foi acusado de não pagar as contribuições entre março de 2005 e maio de 2006. Segundo a defesa, assim que foi notificado da acusação e da investigação, ele imediatamente deixou de pagar os montantes por esse meio.

O artigo dessa semana trata da dissolução irregular da sociedade, que é um tema que deve ser observado pelos empresários e administradores das pessoas jurídicas que passam por dificuldades financeiras ou que encerram suas atividades. Apesar da grande maioria das empresas nacionais ser de responsabilidade limitada, os débitos de muitas delas tem passado para os sócios e administradores das mesmas devido a não observação de algumas regras jurídicas, entre as quais a dissolução irregular da sociedade. Frise-se que, se a sociedade tem débitos tributários e não ocorre infração a lei, dentre elas a dissolução irregular, os débitos NÃO PODEM ser transferidos aos sócios e administradores.

Todavia, face as dificuldades financeira enfrentadas, muitas vezes, por economia, ocorre a não contratação de consultoria e assessoria jurídica especializadas antes do encerramento das atividades ou enfrentamento do período de dificuldade. Consequência disso é que muitas questões não são efetivamente observadas, acarretando sérios e graves prejuízos aos sócios e administradores, tornando a empreitada empresarial mal sucedida ainda mais gravosa, ao comprometer patrimônio pessoal as pessoas físicas envolvidas, aumentando ainda mais os prejuízos.

A boa gestão jurídica de uma empresa é essencial para que prejuízos financeiros e outros entraves não se tornem uma constante em seu funcionamento. No caso de uma condenação, as dívidas judiciais acumuladas podem sair caro. É o que explica o advogado Felipe Esbroglio de Barros Lima, de Silveiro Advogados. “Para o outro lado, ou seja, para o credor, é um investimento com rendimento muito superior à média do mercado”, compara.

De acordo com ele, a atualização dos valores envolve a correção monetária e juros de 1% ao mês. Ou seja, o encerramento rápido do processo pode gerar uma economia muito grande. “Para que tudo funcione da maneira ideal, é necessária harmonia entre o departamento jurídico e as outras peças de uma mesma corporação. Com a atuação das empresas em nível nacional e a consequente distribuição de processos por todo o território, um dos detalhes mais importantes é centralizar as demandas em um só escritório de advocacia com abrangência nacional e alto nível de compreensão do negócio da companhia."

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