(Por Laura Ignacio | De São Paulo)
O governo do Estado de São Paulo regulamentou a aplicação das novas regras da Constituição Federal relativas ao pagamento de precatórios - a Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017. E usará 50% dos depósitos destinados ao pagamento dos precatórios para quitar acordos fechados diretamente com os credores.
A EC nº 99 é aquela segundo a qual os Estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, estavam em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2024, os débitos vencidos e os que vencerão no período. Antes da norma o prazo estipulado era 2020.


