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Apesar da expectativa de advogados, trabalhadores e representantes de empresas, será preciso aguardar ao menos três meses para se conhecer a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre pontos controversos da reforma trabalhista. A Corte suspendeu ontem a sessão que decidiria sobre a aplicação da Lei nº 13.467 a processos anteriores à norma e analisaria 34 súmulas e orientações do tribunal.

Em contrapartida, foi decido que uma comissão com nove integrantes elaborará uma instrução normativa sobre o assunto.

O grupo terá 60 dias para apresentar o texto, que será discutido em sessão do Pleno após um mês, segundo o presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho. O magistrado, que deixa o cargo no dia 26, se disse "frustrado" em terminar o mandato sem oferecer essa segurança jurídica à sociedade.

A 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos manteve decisão do Juizado Especial Cível da comarca para condenar um banco e uma empresa de previdência privada a ressarcirem tributação paga por um cliente após o resgate de uma operação financeira. O homem fez uma aplicação de R$ 10 mil e, após seis meses, no resgate, perdeu R$ 3.273 a título de tributação.

De acordo com a decisão, houve falha no serviço prestado pelos operadores de crédito, que não forneceram os devidos esclarecimentos ao investidor. Para os magistrados, se o consumidor tivesse sido informado com precisão e clareza, não teria realizado a aplicação ou, se a realizasse, não teria feito o resgate.

Não foi sem assombro que a recente Lei nº 13.606 foi recebida pela comunidade jurídica. Além do indesejável expediente de contrabandear matérias que não guardam relação com o seu objeto principal, em poucos artigos a lei trouxe uma importante inovação para a cobrança de créditos fazendários: a decretação administrativa da indisponibilidade de bens e direitos através da averbação da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

De acordo com os dois artigos por ela inseridos na Lei 10.522, após a intimação do devedor acerca da inscrição do débito em Dívida Ativa e permanecendo em aberto a obrigação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá averbar a CDA em órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os desde logo indisponíveis.

Desde o dia 22 de janeiro, os investimentos em renda fixa e variável podem ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0), dependendo de ordem judicial.

A mudança será feita em três etapas, e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos.

A juíza de Direito Anglizey Solivan de Oliveira, de Cuiabá/MT, estendeu os efeitos da falência da massa falida da empresa Olvepar S.A., proferida em 2002, à Olvepar Alimentos. Para tanto, a magistrada aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica nas sociedades, reconhecendo que integram o mesmo grupo econômico.

O incidente processual no qual se pretendeu a extensão dos efeitos da falência foi instaurado sob argumento de que restou configurado o desvio de finalidade, além da confusão patrimonial.

O término da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical, anteriormente denominada imposto sindical, é uma das maiores e mais discutidas questões oriundas da Reforma Trabalhista.

Diversas ADIns – Ações Diretas de Inconstitucionalidades questionando as mudanças de obrigatoriedade foram ajuizadas ao Supremo Tribunal Federal por entidades sindicais, tanto de categorias econômicas como profissionais, sendo que o julgamento dessas ainda não foi realizado.

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