Há muita discussão acerca dos valores que incorporam ou não a pensão alimentícia. De acordo com a recente e importante decisão do STJ, os valores correspondentes a participação nos lucros e resultados não devem incorporar o valor pago referente aos alimentos. Certo é que os valores referentes a participação nos lucros e resultados são eventuais, ou seja, nem sempre são pagos, além de ser considerado uma bonificação de natureza indenizatória em razão do trabalho e desempenho exercido pelo profissional junto à empresa em que exerce suas atividades.
Se o valor regular da pensão alimentícia supre as necessidades do alimentado, não há motivo para que reflita de forma direta e imediata qualquer aumento dos rendimentos do alimentante, sobretudo quando esses acréscimos são eventuais, como a participação nos lucros e resultados de uma empresa. |
Fonte:
Dra. Fernanda Ribeiro - OAB SP 289.530 - J NARDI ADVOGADOS


