Há muita discussão acerca dos valores que incorporam ou não a pensão alimentícia. De acordo com a recente e importante decisão do STJ, os valores correspondentes a participação nos lucros e resultados não devem incorporar o valor pago referente aos alimentos. Certo é que os valores referentes a participação nos lucros e resultados são eventuais, ou seja, nem sempre são pagos, além de ser considerado uma bonificação de natureza indenizatória em razão do trabalho e desempenho exercido pelo profissional junto à empresa em que exerce suas atividades.
Qual a sua necessidade?
Nossa equipe está pronta para auxiliar nos desafios jurídicos. Preencha o formulário ao lado para receber um contato dos nossos especialistas.


