No module Published on Offcanvas position

Há muita discussão acerca dos valores que incorporam ou não a pensão alimentícia. De acordo com a recente e importante decisão do STJ, os valores correspondentes a participação nos lucros e resultados não devem incorporar o valor pago referente aos alimentos. Certo é que os valores referentes a participação nos lucros e resultados são eventuais, ou seja, nem sempre são pagos, além de ser considerado uma bonificação de natureza indenizatória em razão do trabalho e desempenho exercido pelo profissional junto à empresa em que exerce suas atividades.

Em março deste ano, o plenário do STF julgou em sede de repercussão geral o RE nº 574.706 onde decidiu que o ICMS não poderia ser incluído à base de cálculo do PIS e da Cofins.

De acordo com o voto da relatora Carmem Lúcia, o ICMS não possui status de faturamento da empresa uma vez que o seu repasse é feito em sua totalidade aos cofres públicos, assim, não poderá compor a base de cálculo das contribuições para a Seguridade Social.

Operações financeiras em espécie a partir do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), deverão ser declaradas à Receita Federal do Brasil. A inobservância pode acarretar em multas de 1,5% a 3,0% do valor da operação.

A justificativa da RFB é fiscalizar e obter informações sobre as operações liquidadas em moeda física.

O procedimento para declaração é de forma eletrônica em formulário intitulado de Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no próprio no site da Receita Federal do Brasil.

Página 210 de 210