Os reflexos da Lei nº 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, são inúmeros nas relações laborais e, em especial, no processamento das lides. Mas também houve grandes reflexos tributários introduzidos pela lei. A receita previdenciária é a mais gorda das fontes de receita da União, de modo que as receitas das contribuições sobre a folha, a CPRB, PIS, Cofins e CSLL correspondem a mais de 60% do total arrecadado. As contribuições sobre a folha estão entre as mais "suculentas" e, ao mesmo tempo, as de mais difícil interpretação sobre a base de cálculo.
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