No module Published on Offcanvas position

TJSC – Empresa é multada pelo TJ por manejar embargos declaratórios com fins protelatórios

Com o advento do novo Código de Processo Civil, a interposição de recurso com o intuito protelatório agora pode ser considerado ato de litigância de má-fé e, com isso, haver condenação ao pagamento de multa, que poderá variar entre 1% a 10% do valor atualizado da ação. Isso se justifica por diversos recursos interpostos sem qualquer reforço na argumentação, sem qualquer prova e tendo completo intuito de retardar o andamento processual. Nosso escritório já vem tomando condutas de comunicar tal possibilidade ao cliente, apresentando sugestões e opções de possíveis situações que podem ocorrer no momento de decidir sobre interpor ou não determinado recurso.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou embargos declaratórios opostos por empresa do planalto norte catarinense e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa ao interpor o recurso como medida tão somente protelatória. Na interpretação da câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, a empresa pretendia rediscutir decisão anterior que negou pleito para substituir garantia em execução fiscal proposta pelo Estado.

Além de não identificar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão, de forma a manter posição que exige a concordância da Fazenda Pública no sentido de substituir garantias ofertadas, o órgão julgador reforçou que os embargos declaratórios não se prestam a discutir o acerto do julgado e, tampouco, a promover discussão acadêmica sobre tais ou quais disposições normativas. A multa aplicada, em valores atualizados, alcança cerca de R$ 34 mil. A decisão foi unânime (Embargos de declaração n. 4007620-59.2017.8.24.0000/50000).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Link da notícia: https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-empresa-e-multada-pelo-tj-por-manejar-embargos-declaratorios-com-fins-protelatorios/

A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema, inclusive auxiliando nas decisões acerca da interposição ou não de recursos.

 

Dra. Fernanda Ribeiro – OAB/SP 289.530

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.