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Decisão foi dada em recursos repetitivos pela 1ª Seção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que as empresas que optam pelo regime tributário do lucro presumido devem incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. O entendimento, da 1ª Seção, foi adotado no julgamento de mais uma “tese filhote” que surgiu com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da “tese do século”, que excluiu o ICMS do cálculo das contribuições sociais.

Para o desembargador Wilson Zauhy, a majoração da carga tributária com a aplicação de adicional viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, afastou a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL no lucro presumido, regime adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Para o desembargador Wilson Zauhy, relator do caso, a majoração da carga tributária viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal.

São alvos contribuintes com dívidas superiores a R$ 1,5 milhão, relativas a seis períodos dos últimos 12 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6/3), no âmbito da ADI 7513, para declarar constitucionais dispositivos de leis do estado de São Paulo que criam medidas restritivas contra contribuintes que deixam reiteradamente de pagar o ICMS, chamados de devedores contumazes.

Decisão beneficia os mais de 170 mil advogados associados à entidade no Estado

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) conseguiu liminar para afastar a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL no lucro presumido, estabelecida pela Lei Complementar (LC) nº 224/2025. A norma considera esse regime de apuração como um benefício fiscal, o que foi rechaçado pela juíza Débora Maliki, da 6ª Vara Federal de São João de Meriti, em decisão proferida nesta segunda-feira.

Por incrível que pareça, determinadas municipalidades estão utilizando a tese fixada no Tema 796 como suposto fundamento para a cobrança do ITBI

Os contribuintes que decidiram conferir bens imóveis ao capital social de pessoa jurídica, confiando na imunidade prevista pelo inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 156 da Constituição Federal, passaram, cruelmente, após o julgamento do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF), a sofrer cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por determinadas municipalidades, nessa simples operação imune.

Causa preocupação a aplicação imediata dessa restrição com base em um acórdão proferido em sede de auditoria, sem caráter vinculante, e que sequer transitou em definitivo

A transação tributária, introduzida de forma estrutural no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.988/2020, representou uma mudança relevante na política de cobrança de créditos públicos. Ao reconhecer a heterogeneidade das situações econômicas dos contribuintes, o legislador buscou criar um instrumento capaz de conciliar eficiência arrecadatória, redução da litigiosidade e preservação da atividade econômica.

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