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A principal preocupação de tributaristas, empresários e contabilistas era se dados sensíveis das empresas e dos cotistas ficariam públicos na junta

A Lei nº 15.270, de 2025, que instituiu a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos e também é chamada de “lei da tributação das altas rendas”, levou a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) a se posicionar sobre o registro da deliberação sobre dividendos em sociedade limitada. A principal preocupação de advogados tributaristas, empresários e contabilistas era se dados sensíveis das empresas e dos cotistas ficariam públicos na junta.

1ª Seção reforçou que o Fisco deve comprovar porque o valor apontado pelo contribuinte estaria fora do praticado pelo mercado

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que as Fazendas estaduais arbitrem a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, quando não concordarem com o valor do bem informado pelo contribuinte. O novo valor fixado, porém, deve ser apurado por meio de processo administrativo individualizado, respeitando o devido processo legal e o contraditório. O Fisco ainda deve comprovar porque o montante apontado pelo contribuinte estaria fora do valor de mercado.

Contribuintes, em sua maioria indústrias e importadores, defendiam a exclusão com base na “tese do século”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ICMS, o PIS e a Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento foi firmado pela 1ª Seção por meio de recursos repetitivos e deverá ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário. A decisão foi unânime.

As companhias devem declarar a distribuição até 31 de dezembro para evitar a taxação, mas têm prazo de três anos para pagar, entre 2026 e 2028, o que pode diluir o impacto

Em antecipação da taxação de 10% sobre dividendos, como contrapartida à isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026, as empresas listadas na B3 anunciaram cerca de R$ 68 bilhões em proventos desde novembro, incluindo R$ 35 bilhões dividendos extraordinários, calcula o BTG Pactual.

Mas, na visão de tributaristas, o novo posicionamento não evitará a judicialização do assunto

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) voltou atrás e dispensou a inclusão do Imposto sobre Bens e serviços (IBS), de competência dos Estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, na base de cálculo do ICMS no ano de 2026. Uma nota de esclarecimento sobre o assunto foi publicada no site do órgão na manhã de ontem. Mas a nova orientação, segundo especialistas, não evitará judicialização.

Empresa já obteve liminar, da Justiça Federal do Rio, que afasta a restrição do benefício

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu, ontem, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de limitar descontos dados pelo governo federal em transações tributárias. Paralelamente, o Judiciário deu a primeira liminar sobre o assunto afastando a restrição dos benefícios para uma empresa. O tema ainda mobiliza a comunidade jurídica: 19 associações repudiam o entendimento do tribunal administrativo e pedem a reversão do parecer por meio de nota conjunta.

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