Decisão foi dada em recursos repetitivos pela 1ª Seção
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que as empresas que optam pelo regime tributário do lucro presumido devem incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. O entendimento, da 1ª Seção, foi adotado no julgamento de mais uma “tese filhote” que surgiu com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da “tese do século”, que excluiu o ICMS do cálculo das contribuições sociais.


