Com o resultado da discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições (PIS/CONFINS), novas teses ganham força, entre elas, a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime, entendeu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
O relator do processo, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, proferiu voto favorável ao contribuinte, fundamentando sua decisão pela aplicação da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que em repercussão geral, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Seguindo esse raciocínio, como a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta possui a mesma base de cálculo das referidas contribuições sociais (PIS e COFINS), decidiu o STJ pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB.
A questão é um importante precedente para os contribuintes por sinalizar a posição dos ministros em discussões sobre crédito presumido de outros tributos, o que trará importantes e grandes resultados financeiros no caixa daqueles que procurarem o judiciário para pleitearem os seus direitos.
Nossa equipe se encontra a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas e orientar as empresas que queriam saber mais sobre o tema.
Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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