Essa é uma questão que está surgindo entre muitos empresários e contadores do país. Isso por que, o governo tem lançado mão de algumas MP´s prevendo a incidência da contribuição previdenciária ora sobre a folha de salários ora sobre a receita bruta.
Tudo começou ainda no governo Dilma, momento em que para fomentar alguns setores da economia foi criado o denominado “Projeto Brasil Maior”, onde este previa a desoneração da carga tributária estabelecendo como base de cálculo da contribuição previdenciária a receita bruta da empresa. Esse benefício fiscal abarcou mais de 50 setores da economia.
Com a crise econômica que instalou-se no Brasil, o Governo se viu na necessidade de aumentar a sua arrecadação para ajustar as contas públicas. Uma das armas utilizadas foi a revogação de vários benefícios fiscais e dentre eles a desoneração da folha, fixando novamente como base de cálculo para a incidência do tributo a folha de salários.
Essa oneração foi editada pelo presidente Michel Temer através da MP 774 de 30 de março de 2017, no entanto, em razão da forte rejeição interposta pelo mercado o governo editou outra MP de nº 794 de 30 de março de 2017, onde revogava expressamente o ato anterior.
Nós da J.Nardi Adovogados entendemos que o tema precisa de maior esclarecimento e que as empresas que se enquadram no “plano Brasil maior” podem buscar auxílio no poder judiciário a fim de em 2018 poderem optar pela incidência da contribuição sobre a receita bruta. (alterar para o comentário)
É válido ressaltar que o Governo Federal apresentou no dia 01/09/2017 um projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional, nele o Poder Executivo propõe novamente a reoneração da folha de pagamento. No entanto, em razão da grave crise política instalada em nosso Congresso e de acordo com “informações vinculadas na imprensa”, a análise deste e demais projetos serão postergados para 2018.
A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dra. Natalia Bortot – OAB/SP 276.443
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dr. Jeferson Nardi – OAB/SP 186.177
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


