A cláusula penal compensatória é uma espécie de multa aplicada com o fim de evitar o inadimplemento da obrigação. Já as arras se tratam de garantia (em dinheiro ou bens móveis), que tem a finalidade de firmar o negócio de forma a garantir que o contrato seja cumprido. Apesar de se tratar institutos diferentes, ambos possuem natureza indenizatória, razão pela qual, houve a recente decisão do STJ no sentido de que, na hipótese dos institutos estarem presentes de forma conjunta no instrumento contratual, deverá prevalecer a pena da perda das arras, com o fim de evitar que ocorra a dupla condenação sobre o mesmo fato.
É inadmissível a cumulação da cláusula penal compensatória com arras, prevalecendo esta última na hipótese de inexecução do contrato. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma construtora contra dois compradores de imóveis. |
Fonte:
http://www.stj.jus.br/portal/site/STJ
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