Norma que obriga pessoas físicas e jurídicas à declarar qualquer operação financeira em espécie acima de R$ 30 mil reais poderá ser judicialmente questionada.
Dando continuidade a informação levada ao conhecimento de V. Sas. na semana passada, reforçamos o entendimento sobre as ilegalidades e inconstitucionalidades que permeiam essa nova norma da Receita Federal do Brasil, contida na IN nº 1.761m, que trata da obrigatoriedade da declaração de toda operação financeira em espécie envolvendo mais de R$ 30 mil reais. Tal norma ser questionada judicialmente por todos que se sintam prejudicadas pelo alcance da mesma.
Criada com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro, a Instrução Normativa 1.761 da Receita Federal, que obriga a declaração de toda operação financeira em espécie envolvendo mais de R$ 30 mil, pode ser contestada na Justiça, segundo especialistas. |
Fonte: DCI – Legislação e Tributos
Ficamos a disposição para todos os esclarecimentos que se façam necessários
Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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