Em matéria divulgada pelo Estadão, através de seu portal eletrônico, na data de 22/11/2017 houve o apontamento de 5 grupos profissionais mais propensos a serem afetados pela Reforma Trabalhista, em vigor desde 11/11/2017.
Abaixo faremos o apontamento e comentários sobre 4 destas áreas profissionais com maior sujeição a serem afetadas pela Reforma Trabalhista:
- SAÚDE: ENFERMEIROS E MÉDICOS
A jornada de trabalho 12x36, 12 horas trabalhadas seguidas por 36 horas de descanso consecutivas, já era comum para esses profissionais.
Pela nova legislação há a possibilidade de que essa jornada seja negociada tanto pela categoria (através de convenções coletivas ou acordos coletivos) ou individualmente (acordo entre empregado e empregador).
O pagamento do adicional noturno na jornada de trabalho 12x36 também foi alterado. Anteriormente, quando a jornada de trabalho adentrava entre as 22 horas até às 5 horas da manhã, o empregado recebia o adicional noturno proporcionalmente. Agora, as prorrogações da jornada em horário noturno são consideradas compensadas pelas 36 horas de descanso, conforme artigo 59-A, parágrafo primeiro da CLT.
- RESTAURANTES: COZINHEIROS E GARÇONS
O trabalho esporádico, os considerados “bicos” foram regulamentados pela nova legislação e a estes foi dado o nome de trabalho intermitente. O trabalho intermitente tem uma série de peculiaridades, desde inclusão de elementos necessários ao contrato de trabalho, anotação em CTPS e cálculo próprio de verbas contratuais e rescisórias. Leia mais sobre o trabalho intermitente em artigo publicado em nosso site na data de 27/11/2017: http://www.jnardi.com.br/index.php/ultimas-noticias/38-medida-provisoria-altera-elementos-da-reforma-trabalhista
Nos casos em que os dias de trabalho já são pré-estabelecidos pelo empregador, como por exemplo, o empregado que tem sua jornada pré-fixada aos finais de semana na mesma localidade empresarial, o contrato de trabalho será em regime de tempo parcial.
- CONTADORIA E ADMINISTRAÇÃO: AUDITORES, FISCAIS e CONSULTORES
Auditores, fiscais e consultores são considerados cargos com salários elevados, normalmente acima de R$ 11.000,00 mensais, exercidos por empregados com nível superior de ensino. Caso o empregado apresente as características de receber salário igual ou superior a duas vezes ao teto da previdência (R$ 11.062,62) e tenha diploma de ensino superior será considerado “hiperempregado”, poderá negociar diretamente com a empresa os termos do contrato, como por exemplo, banco de horas, redução de intervalo para descanso e refeição, troca do dia de feriado, prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres, recebimento diferenciado da PLR, entre outros pontos.
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A realização de home office já era uma prática nos contratos de trabalho de empresas voltadas a tecnologia da informação. Com a reforma trabalhista, a modalidade de home office (teletrabalho) passa a ter previsão legal, sendo atribuído requisitos para esta modalidade de contratação como a existência de contrato individual onde seja expresso a contratação na referida modalidade, bem como deve ser especificado as atividades a serem realizadas pelo empregado, além da pré-determinação da responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos e de quem arcará com gastos de recursos.
Salienta-se ainda que os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho.
A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336.577
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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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