Você sabia que sua empresa está pagando um imposto indevido na conta de energia? E mais, que esse valor pode representar um acréscimo de 7% a 17% em sua conta?
Isso porque os Estados tem cobrado de forma indevida ICMS sobre as seguintes tarifas de energia elétrica: tarifa sobre os serviços de transmissão de energia elétrica (TUST) e tarifa sobre os serviços de distribuição de energia elétrica (TUSD).
Ocorre que, de acordo com a Constituição Federal e com a norma infraconstitucional, essas tarifas não podem ser incluídas na base de cálculo do ICMS por não configurarem o fato gerador do imposto.
Em razão dessa cobrança indevida e abusiva, o contribuinte se apossa no direito de pleitear não só a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos, como também, a redução do ICMS cobrado em suas contas vindouras.
Como supra mencionado, a redução auferida com a exclusão dessas tarifas na base de cálculo do imposto gira em torno de 7% a 17% nas contas de energia, esse percentual varia em razão de dois fatores: do Estado onde o contribuinte se encontra, pois cada ente possui uma alíquota de ICMS e da empresa fornecedora de energia.
O STJ e os Tribunais tem firmado entendimento pela ilegalidade da cobrança por compreenderem que não há respaldo legal, tão pouco constitucional, para essa exação. Esse entendimento vai ao encontro de duas súmulas proferidas por essa Corte, a de nº 391 segundo a qual "o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada" e a de nº 166 onde diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
Alertamos nossos clientes quanto a essa ilegalidade praticada pelos Estados e para informar que este é um momento “chave” para promovermos o ingresso judicial a fim de que seja extinta essa cobrança indevida. A redução dos custos com energia poderá ser percebida de imediato com a interposição de liminar, onde de pronto, afasta-se a incidência de ICMS sobre essas tarifas (TUST/TUSD) e a redução dos custos com energia já pode ser auferida pelo contribuinte.
Entre em contato conosco e receba, sem qualquer custo, uma estimativa de valores a serem recuperáveis e reduzidos com essa medida judicial.
A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dra. Natália Bortot – OAB/SP 276.443
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Dr. Jeferson Nardi – OAB/SP 186.177
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