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O Bitcoin tem sido destaque na imprensa mundial por ter se despontado como um fenômeno de lucratividade para muitos investidores. Para se ter uma idéia, essa criptomoeda surgiu em 2009, à época 1 Bitcoin valia  alguns centavos de dólares e hoje, após 8 anos o valor de cada BitCoin conseguiu bater o montante histórico de quase US $ 20.000 (vinte mil dólares).

O Brasil vem seguindo os passos de outros países e aceito o BitCoin como forma de investimento, além do que, alguns estabelecimentos já tem aceito a criptomoeda como forma de pagamento de seus produtos e serviços. Diante deste fenômeno, a RFB se posicionou sobre a forma com que os contribuintes deverão agir em face deste novo investimento e os seus aspectos tributários.

A reforma trabalhista trouxe consigo diversas inovações jurídicas, dentre as quais a possibilidade de composição de acordo extrajudicial com homologação em juízo e utilização de arbitragem.

Diferentemente do que ocorria antes da reforma trabalhista, as partes podem celebrar acordo extrajudicial, ou seja, sem que haja a existência de um processo trabalhista já em tramitação. Neste caso, as partes, quais sejam empregado e empregador cada uma representada por seu advogado, levam ao juízo uma petição conjunta requerendo somente a homologação do acordo já celebrado.

É de suma importância que a recuperação de créditos seja feita por escritórios capacitados para que o contribuinte não amargue maiores dissabores, como por exemplo, autuações da Receita Federal. Nosso escritório possui a expertise para atuar tanto na via administrativa quanto na via judicial sem gerar qualquer risco aos nossos clientes. Com mais de 12 anos de existência, pleiteamos junto ao Poder Judiciário o reconhecimento da não incidência de INSS sobre verbas indenizatórias e desde então, grandes empresas clientes do escritório, tem auferido valores substanciais para o seu fluxo de caixa e se utilizando desses valores para competir intensamente no mercado.

O entendimento o STJ foi no sentido que salvo disposição contratual contrária, as garantias do contrato de locação devem prevalecer até a entrega do imóvel, mesmo nos casos em que existam aditivos contratuais prevendo a prorrogação do contrato, dentro do limite de valor anteriormente pactuado.

Ressalta-se, que existe a possibilidade do fiador exonerar-se da obrigação, desde que notifique previamente de sua decisão quanto a resilição, lembrando que deve partir exclusivamente do fiador.

Sabemos que o protesto indevido de título de crédito gera o dever de indenizar àquele que foi prejudicado por tal ato. É comum o banco apresentante não ser parte legítima em demandas judiciais, por não ser o responsável pela emissão, figurando apenas como mero procurador daquele que pretende o protesto. No entanto, conforme recente decisão do TRF da 1ª Região, o banco que figurar na emissão de um título à protesto, indevidamente, na forma de endosso-translativo, ou seja, tipo de endosso que transfere o crédito à outro, deve sim indenizar aquele que foi protestado injustamente, visto que, assim como se beneficia do negócio, também deve responder pelo ônus do mesmo.

Apesar da grande expectativa das empresas de maior segurança jurídica nas relações de trabalho a partir da reforma trabalhista, a Justiça especializada tem concedido decisões contraditórias desde a entrada em vigor da Lei 13.467, em 11 de novembro deste ano.

A perspectiva é de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) dê uma orientação maior sobre a aplicação da nova norma quando revisar as suas súmulas o orientações jurisprudenciais.

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