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Não havendo reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do nexo de causalidade entre a doença adquirida ou acentuada e a atividade laboral desenvolvida, a empresa está dispensada do recolhimento dos depósitos do FGTS durante o período de afastamento por auxílio doença acidentário do empregado. Este foi o entendimento do TST ao proferir julgamento no processo RR-2835-31.2013.5.12.0006.

Norma que obriga pessoas físicas e jurídicas à declarar qualquer operação financeira em espécie acima de R$ 30 mil reais poderá ser judicialmente questionada.

 Dando continuidade a informação levada ao conhecimento de V. Sas. na semana passada, reforçamos o entendimento sobre as ilegalidades e inconstitucionalidades que permeiam essa nova norma da Receita Federal do Brasil, contida na IN nº 1.761m, que trata da obrigatoriedade da declaração de toda operação financeira em espécie envolvendo mais de R$ 30 mil reais. Tal norma ser questionada judicialmente por todos que se sintam prejudicadas pelo alcance da mesma.

Essa é uma questão que está surgindo entre muitos empresários e contadores do país. Isso por que, o governo tem lançado mão de algumas MP´s prevendo a incidência da contribuição previdenciária ora sobre a folha de salários ora sobre a receita bruta.

Tudo começou ainda no governo Dilma, momento em que para fomentar alguns setores da economia foi criado o denominado “Projeto Brasil Maior”, onde este previa a desoneração da carga tributária estabelecendo como base de cálculo da contribuição previdenciária a receita bruta da empresa. Esse benefício fiscal abarcou mais de 50 setores da economia.

Em matéria divulgada pelo Estadão, através de seu portal eletrônico, na data de 22/11/2017 houve o apontamento de 5 grupos profissionais mais propensos a serem afetados pela Reforma Trabalhista, em vigor desde 11/11/2017.

Abaixo faremos o apontamento e comentários sobre 4 destas áreas profissionais com maior sujeição a serem afetadas pela Reforma Trabalhista:

A cláusula penal compensatória é uma espécie de multa aplicada com o fim de evitar o inadimplemento da obrigação. Já as arras se tratam de garantia (em dinheiro ou bens móveis), que tem a finalidade de firmar o negócio de forma a garantir que o contrato seja cumprido. Apesar de se tratar institutos diferentes, ambos possuem natureza indenizatória, razão pela qual, houve a recente decisão do STJ no sentido de que, na hipótese dos institutos estarem presentes de forma conjunta no instrumento contratual, deverá prevalecer a pena da perda das arras, com o fim de evitar que ocorra a dupla condenação sobre o mesmo fato.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) entrou em vigor em 11/11/2017 onde ficou estabelecida uma série de mudanças nas relações trabalhistas. Em 14/11/2017 foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória (MP) nº 808/2017 ajustando alguns pontos da Reforma já em vigor.

Vejamos os principais pontos alterados pela MP:

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