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O julgamento do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e as extensões de seus efeitos

Em março deste ano, o plenário do STF julgou em sede de repercussão geral o RE nº 574.706 onde decidiu que o ICMS não poderia ser incluído à base de cálculo do PIS e da Cofins.

De acordo com o voto da relatora Carmem Lúcia, o ICMS não possui status de faturamento da empresa uma vez que o seu repasse é feito em sua totalidade aos cofres públicos, assim, não poderá compor a base de cálculo das contribuições para a Seguridade Social.

É válido lembrar que, tanto a Constituição Federal quanto a legislação tributária apenas autorizam a incidência do PIS e da Cofins sobre o faturamento e a receita das empresas, desta feita, essa exação incidente sobre o ICMS se perfaz sem qualquer respaldo legal e/ou constitucional.

O STJ e os tribunais federais da capital tem adotado o mesmo entendimento, além do que, tem apresentado em recentes julgados a tendência de estender os efeitos dessa decisão do STF para os casos de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Recurso de Apelação  nº 0001241-19.2016.4.03.6114).

A expectativa é de que essa tese profira efeitos não só para fundamentar a exclusão do ISS como também do CPRB, haja vista, que ambos tributos não podem ser concebidos como faturamento da pessoa jurídica.

Diante de todo esse cenário, avaliamos que essa é uma ótima oportunidade para que nossos clientes busquem a restituição dos valores pagos indevidamente a título de PIS e Cofins, pois os riscos dessa demanda se mostram baixíssimos. Além do mais, é de suma importância que esse ajuizamento seja providenciado o mais breve possível, uma vez que, a Procuradoria Geral da Fazenda tem buscado face ao STF estabelecer uma modulação dos efeitos dessa decisão. Ou melhor dizendo, formas de se reduzir os valores a serem restituídos aos contribuintes para que a União não amargue grandes perdas quanto a sua arrecadação.

 

A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

Dra. Natalia Bortot - OAB SP 276443 - J NARDI ADVOGADOS