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Restituição de INSS pode ajudar empresas a sobreviver na crise

É de suma importância que a recuperação de créditos seja feita por escritórios capacitados para que o contribuinte não amargue maiores dissabores, como por exemplo, autuações da Receita Federal. Nosso escritório possui a expertise para atuar tanto na via administrativa quanto na via judicial sem gerar qualquer risco aos nossos clientes. Com mais de 12 anos de existência, pleiteamos junto ao Poder Judiciário o reconhecimento da não incidência de INSS sobre verbas indenizatórias e desde então, grandes empresas clientes do escritório, tem auferido valores substanciais para o seu fluxo de caixa e se utilizando desses valores para competir intensamente no mercado.

Assim, alertamos à todos que ainda não providenciaram sua recuperação à efetuarem este processo o mais rápido possível pois, como disposto legalmente, o direito à recuperação de valores pagos indevidamente só podem ser pleiteado dos últimos 5 anos, logo, esperar para tomar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis só faz o empresário amargar ainda mais o prejuízo pois é dinheiro que se perde com o passar do tempo.

Nossa forma de trabalho é simples, após análise profunda de alguns documentos da empresa, apresentamos um relatório onde nele iremos apontar os valores que serão passíveis de recuperação de imediato (sem ordem judicial para se efetivar) como também as verbas passíveis de discussão e que só poderão ser auferidas mediante chancela judicial.

Após a apresentação do relatório, ajudaremos de acordo com as necessidades e perfil de cada um de nossos clientes a adotarem a estratégia jurídica e administrativa que melhor lhe atenda e com o maior retorno financeiro.

As empresas, no Brasil, são obrigadas a recolher 20% sobre o total dos rendimentos de seus empregados, em favor do INSS, conforme previsto na Lei n. 8212/91.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento de que a contribuição social não incide sobre os abonos e verbas indenizatórias, uma vez que as mesmas não integram a remuneração nem o salário de contribuição dos trabalhadores.

 Muitas empresas possuem direito à restituição de verbas pagas indevidamente ao INSS. Mas quais seriam essas verbas chamadas de indenizatórias?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no que se refere à não incidência da parcela devida ao INSS sobre algumas verbas indenizatórias, dentre as quais estão o terço de férias e o adicional de horas extras. Outras, ainda estão em discussão sobre o seu caráter indenizatório, tendo os tribunais decisão a favor e contra a incidência da contribuição social sobre as mesmas. 

Certo é, que o pagamento da contribuição previdenciária sobre tais hipóteses (verbas de caráter indenizatório) viola o art. 195 da Constituição Federal, que outorgou à União Federal competência para a instituição de contribuições sociais apenas sobre a folha de salários, faturamento, receita e lucro, denominadas de verbas remuneratórias, excluídas daí aquelas que possuem viés compensatório.

Dessa forma, cabe às empresas o direito de pleitear tais restituições, podendo, inclusive, compensá-las, evitando o pagamento atual das contribuições sociais a partir do crédito obtido pelas parcelas indevidas.

 Redução da folha de pagamento e restituição dos valores podem ajudar as empresas a sobreviver na crise 

Este tema, embora não seja recente, é bastante contemporâneo, especialmente, no momento econômico atual em que vivemos, já que, diante do sacrifício das empresas em manter suas obrigações em dia, sempre é bom lembrar que as mesmas também podem reduzir o custo com a folha de pagamento, ônus que já é bastante pesado para os empresários.

Bom para os empresários e bom para os advogados

Portanto, as empresas têm direito à compensação ou à devolução dos valores recolhidos indevidamente e também à obtenção do direito de se isentarem de tal contribuição incidente sobre as verbas não remuneratórias. 

As verbas consideradas de caráter indenizatório não se incorporam ao salário do trabalhador, e, portanto, sobre elas não deve incidir a contribuição previdenciária.

Se é bom para os empresários é bom também para os advogados que procuram um retorno certo, no que diz respeito às verbas indenizatórias com entendimento jurisprudencial pacificado.

Fonte: https://www.ibijus.com/blog/99-restituicao-de-inss-pode-ajudar-empresas-a-sobreviver-na-crise

 A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

Dra. Natália Bortot – OAB/SP 276.443

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Dr. Jeferson Nardi – OAB/SP 186.177

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