No module Published on Offcanvas position

Acordos extrajudiciais estão sendo utilizados na Justiça do Trabalho após a reforma trabalhista

A reforma trabalhista trouxe consigo diversas inovações jurídicas, dentre as quais a possibilidade de composição de acordo extrajudicial com homologação em juízo e utilização de arbitragem.

Diferentemente do que ocorria antes da reforma trabalhista, as partes podem celebrar acordo extrajudicial, ou seja, sem que haja a existência de um processo trabalhista já em tramitação. Neste caso, as partes, quais sejam empregado e empregador cada uma representada por seu advogado, levam ao juízo uma petição conjunta requerendo somente a homologação do acordo já celebrado.

Foi o que aconteceu com uma ex-funcionária do Hospital Samaritano, em São Paulo, que em dois meses conseguiu fechar um acordo para receber pendências relativas a 26 anos de trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz Jorge Eduardo Assad, da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo.

No caso, a trabalhadora já havia recebido verbas rescisórias. Porém, entendeu que havia pendências, como horas extras, dias de trabalho em período de férias e danos morais, pela forma como foi afastada.

Para o advogado Eli Alves da Silva, que representou a trabalhadora na negociação, esse procedimento traz segurança jurídica para as partes, além de agilizar a solução. “Poderá ser [o instrumento] a solução de muitos casos, reduzindo o volume de ações judiciais, que hoje provocam a morosidade da Justiça Trabalhista”, diz o advogado. “Com seriedade e transparências das partes seguramente o juiz não criará obstáculos.”

Já o uso da arbitragem, pela nova legislação, é restrito aos trabalhadores com remuneração superior a cerca de R$ 11.500,00 (duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime-Geral da Previdência Social).

Recentemente a arbitragem foi adotada em um caso que foi resolvido em apenas 15 minutos, por meio de videoconferência pelo fato de as partes estarem em cidades diferentes.

De um lado estava o trabalhados, ex-gerente de uma empresa, e o seu advogado, ambos em Recife (PE). Do outro, na cidade de São Paulo, o representante do empregador, um advogado e um árbitro, que homologou a rescisão do contrato de trabalho.

O uso da arbitragem foi acordado entre as partes após a entrada em vigor da reforma trabalhista, ocorrida em 11 de novembro deste ano.

O árbitro que acompanhou a negociação, professor Gleibe Pretti, afirma que “são vantagens [da lei] que as partes passaram a ter para solucionar mais rapidamente um conflito. Na arbitragem, a solução é mais rápida. Na Justiça, um acordo extrajudicial depende da homologação de um juiz”.

Quer seja pela utilização de arbitragem ou com homologação pela Justiça, a composição de acordos extrajudiciais visam evitar o longo caminho de um processo judicial.

 

Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/5228257/reforma-incentiva-acordos-extrajudiciais

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336.577

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.