Medida consta de artigo da Lei n° 13.606, sancionada no último dia 9 de janeiro pelo Presidente Michel Temer.
Sancionada pelo Presidente Michel Temer, a Lei n° 13.606, de 9 de janeiro de 2018, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O texto traz em um de seus artigos uma medida que permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.
O procedimento é chamado de “averbação pré-executória” e está no artigo 25 da Lei nº 13.606. O texto do artigo 20-B determina que se o tributo não for pago, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora.
Todavia, em nosso entendimento, tal medida claramente é ilegal e inconstitucional, pois afeta de forma desproporcional os direitos do contribuinte, além de ser arbitrário e não respeitar o devido processo legal.
Frisamos que em nosso entendimento a citação sempre será necessária na execução fiscal para haver o bloqueio do bem do contribuinte.
Lembramos que para que o bloqueio seja implementado é preciso uma norma que o regulamente. A expectativa é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias, mas até o final desse prazo é fundamental que o contribuinte que se encontre com algum débito inscrito em dívida ativa já planeje e se prepare a fim de contestar tais medidas.
A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Jeferson Nardi Nunes Dias - OAB/SP 186.177
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


