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Julgamento teve votação unânime.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva de dois sócios de empresa em processo de execução. A decisão julgou, ainda, extinto o feito contra ambos, o qual deve prosseguir contra as filiais no limite do capital social integralizado.

Consta dos autos que os autores eram sócios de empresa estrangeira dissolvida em 2005 e foram incluídos, mediante redirecionamento, no polo passivo da execução, passando a responder pelos débitos imputados à sociedade empresária. No entanto, não houve qualquer prática de ato societário para que fossem incluídos, sem o amplo contraditório, no polo passivo.

A busca por corresponsáveis por dívidas tributárias e o aprimoramento no uso da execução fiscal, que impulsionaram um aumento de R$ 6,7 bilhões na recuperação de valores pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2017, vão se intensificar este ano. Ao desconsiderar os valores que têm origem em programas de parcelamento, o total recuperado de débitos em dívida ativa da União passou de R$ 4,9 bilhões em 2016 para R$ 11,6 bilhões no ano passado. 

"No total, R$ 26,1 bilhões recuperados [valor que inclui parcelamentos] compuseram o resultado da União", afirma o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller. 

Decisão envolve cumprimento de sentença.

Em menos de 24 horas, a 45ª Vara Cível Central de São Paulo acolheu ponderações de credor contra uma impugnação à penhora, para prosseguir com cumprimento de sentença. A petição foi protocolada às 16h55 de 15 de março e o incidente foi rejeitado por decisão do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, proferida às 15h14 do dia seguinte.

A ação principal versava sobre pedido de indenização proposto por um casal que adquiriu imóvel não entregue no prazo contratual, além de discordâncias sobre os valores pagos. No julgamento de recurso de apelação foi determinado o pagamento de indenização.

Um dos pontos polêmicos da reforma trabalhista, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, está sendo fortemente confrontado no Judiciário. Ao menos quatro sindicatos de trabalhadores obtiverem liminares para obrigar as empresas a descontar a contribuição sindical anual de todos os seus empregados. Outros sindicatos estão optando pela realização de Assembleias Gerais a fim de instituir a cobrança sindical por meio de aprovação da maioria dos trabalhadores presentes nestas.

Outras liminares podem ser proferidas em breve pelo Judiciário. Só o escritório Bertolino & Vargas Advogados Associados, de Campinas (SP), de acordo com a advogada Pamela Vargas, ajuizou mais de 30 ações. Em Santa Catarina, o escritório Beirith Advogados Associados ingressou com cerca de 50 pedidos em nome de sindicatos que não querem deixar essa fatia do orçamento anual escapar.

Passado um ano desde que o governo perdeu a disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o Brasil ainda vive um vácuo legal em torno do assunto. A situação reflete dois problemas. O primeiro é que o governo prometeu e não entregou uma nova lei para o PIS/Cofins retirando o ICMS da conta e nem fez a reforma desses tributos, que permanece em estudo. O segundo é que a mais alta Corte até agora não julgou o recurso da Fazenda para tentar amenizar o rombo nos cofres públicos. O órgão pede que a decisão tenha um prazo para entrar em vigor, que seria janeiro deste ano. 

Formada por 60 auditores fiscais, a equipe da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) do Estado de São Paulo planeja fiscalizar este ano 3.431 pessoas jurídicas "diferenciadas" ou "especiais" – com receita bruta em 2017 acima de R$ 200 milhões ou R$ 1,8 bilhão, respectivamente. A estratégia do órgão inclui o uso crescente de ferramentas tecnológicas de mineração de dados e a adoção de uma linha de cobrança mais incisiva sobre crédito de maior qualidade – com baixas chances de ser derrubado nas esferas administrativa ou judicial. 

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