Julgamento teve votação unânime.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva de dois sócios de empresa em processo de execução. A decisão julgou, ainda, extinto o feito contra ambos, o qual deve prosseguir contra as filiais no limite do capital social integralizado.
Consta dos autos que os autores eram sócios de empresa estrangeira dissolvida em 2005 e foram incluídos, mediante redirecionamento, no polo passivo da execução, passando a responder pelos débitos imputados à sociedade empresária. No entanto, não houve qualquer prática de ato societário para que fossem incluídos, sem o amplo contraditório, no polo passivo.


