O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu que um banco solicitasse a penhora de bitcoins que um devedor supostamente teria junto a uma gestora de criptomoedas porque não havia provas de que o indivíduo em débito realmente tinha esse patrimônio. Na opinião da especialista da FZSL Advogados, Luciana Zylberberg, a decisão é polêmica, visto que o banco não teria muitas soluções para conseguir provar a existência de bitcoins na carteira do devedor. “É muito difícil rastrear isso, não há um registro das transações feitas com essa moeda. É uma estrutura privada e não regulamentada”, afirma. Já para o sócio da área de finanças corporativas do Demarest Advogados, Fábio Braga, apesar do bitcoin ser uma moeda nova e com uma tecnologia muito complexa por trás, que tem como um dos objetivos manter o anonimato de quem usa a divisa, é possível encontrar indícios de que alguém possui moedas digitais em seu patrimônio. “Talvez isso pudesse ser obtido com a quebra do sigilo fiscal para verificar a propriedade do devedor pelos bitcoins, fazendo um rastreamento da sua chave pública, a carteira de Bitcoins, que é possível via contato com as exchanges (gestoras de criptomoedas)”, explica.Braga lembra que em outros casos a Justiça concedeu ofícios para que as exchanges divulguem as informações de seus clientes, mas que cada um tem suas peculiaridades. Na sua opinião, justificar um ofício para a quebra do sigilo de uma gestora de moedas digitais é uma tarefa de inteligência e de identificação dos ativos. “Cabe ao credor elencar muito bem como chegar àquelas informações da penhora.” Spyer ressalta que apesar dos bitcoins já serem uma realidade no mundo inteiro e terem se tornado um investimento cada vez mais comum, a falta de instrumentos no mercado para impedir a sua manipulação reduz a segurança da moeda. “Mundialmente, há checagem de operações fictícias , suspeitas ou fraudulentas e constantemente se encontram indícios de ilícitos, com pessoas sendo punidas por isso”, acrescenta. Luciana, por sua vez, acredita que a decisão do caso concreto é um pouco isolada e que é preciso acompanhar para ver como os tribunais vão construir uma jurisprudência em torno do tema. “Precisa ser construída uma segurança jurídica em relação a isso. Se é um bem, mesmo que imaterial, tem que se deixar oficiar uma quebra de sigilo”, comenta a especialista. Fábio Braga pondera que as regras atualmente estão dadas apesar da escassa jurisprudência, e que cabe aos credores tomar o cuidado de embasarem bem suas buscas por bitcoins de devedores. “Não tem solução tecnológica imediata por causa da característica do ativo. Não tem como resolver de forma rápida e não trabalhosa, mas é possível provar que alguém tem bitcoins, nem que seja na venda, quando a pessoa vai trocar sua moeda digital por reais”, destaca. |
Fonte: http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=25851
O bitcoin trata-se de uma espécie de moeda, assim como o real, porém como uma moeda virtual. Ainda há discussões acerca deste entendimento. Assim, podendo o bitcoin ser considerado uma espécie de moeda, como tal, poderia ser entendido como bem penhorável, porém, essa espécie de reserva de valor é nova no mercado e, sua emissão ainda não é controlada pelo Banco Central e tampouco regulamentada no Brasil. Desta forma, não é fácil conseguir comprovar que o devedor possui o bitcoin, o que acaba trazendo dúvidas acerca da possibilidade ou não da penhora de tal bem. Para oferecer o bem a penhora, ou até mesmo para tentar buscar a existência desse bem de um devedor, uma possível forma de comprovação da existência do bitcoin seria a informação de onde ele está depositado, sendo reforçada se houver um intermediador centralizado ou se as moedas estiverem custodiadas em corretoras, softwares ou hardwares que possam comprovar a propriedade do bem. Com o crescimento da utilização deste tipo de valor no mercado, aumentará o número de pedidos de penhora em processos judiciais, sendo que este assunto ainda deverá evoluir no entendimento jurisprudencial.
A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre as diversas formas possíveis de penhoras de bens em processos judiciais.
Dra. Fernanda Ribeiro – OAB/SP 289.530
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


