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TJSP – Fraude em contrato de financiamento gera o dever de indenizar

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 11ª Vara Cível da Capital, que condenou instituição financeira a pagar indenização por fraude em contratos de financiamento e inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. A indenização foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora foi vitima de fraude em diversos contratos de financiamento em razão da utilização indevida de seus dados pessoais, o que resultou na inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Para o desembargador Coutinho de Arruda, relator da apelação, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que impõe a manutenção da sentença. “O banco não se desincumbiu de demonstrar qualquer causa excludente que afastasse sua responsabilidade, devendo ser mantida a sua condenação.

O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Simões de Vergueiro e Jovino de Sylos.

Apelação n° 0010428-81.2013.8.26.0100

Fonte: https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-fraude-em-contrato-de-financiamento-gera-o-dever-de-indenizar/

 

Não é incomum as instituições financeiras, ou até mesmo quaisquer outras empresas cometer fraude mediante a utilização indevida de dados cadastrais de seus clientes, seja pessoa física ou jurídica. Desta forma, está claro que, havendo utilização indevida dos dados cadastrais ou sendo emitido títulos indevidos para protestos, há o dever de indenizar à parte que sofreu prejuízos decorrentes de tal ato. A fixação do quantum indenizatório, dependerá das peculiaridades da causa, bem como aplicados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas acerca de eventual utilização indevida de dados cadastrais ou ainda de eventual protesto indevido.

 

Dra. Fernanda Ribeiro – OAB/SP 289.530

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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