Secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal aprovaram em dezembro de 2017, em Vitória (ES), durante a 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), convênio para convalidação dos benefícios fiscais concedidos durante a chamada “guerra fiscal”. O convênio era uma exigência da Lei Complementar 160, sancionada pelo presidente Michel Temer no início de agosto. A lei regulariza os incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos entes da federação à revelia da legislação com o objetivo de atrair empresas para seus territórios.
Apenas três estados foram contrários ao texto proposto: São Paulo, Paraná e Amazonas. "Tínhamos algumas ressalvas, mas era importante aprovar. O principal ganho é a segurança jurídica para os investidores. Nosso Estado sempre primou por isso como uma forma de garantir continuidade dos investimentos em território catarinense e, consequentemente, a geração de emprego e renda para a sociedade", explica o secretário Renato Lacerda. Entre as ressalvas, ele destaca a possibilidade de estados da mesma região copiarem os incentivos uns dos outros. A LC 160 só restringe a cópia a estados de outras regiões.
O convênio não prevê nenhum mecanismo de redução gradual. Os prazos finais dos incentivos ficaram assim definidos: 15 anos para atividades agropecuária e industrial; 8 anos para importações; 5 anos para atividades comerciais; 3 anos para operações interestaduais com produtos in natura (agropecuários e extrativos vegetais); e 1 ano para os demais. Os estados agora têm prazos determinados para publicarem seus incentivos, levarem suas legislações ao Confaz e republicarem suas legislações reinstituindo seus incentivos, agora devidamente convalidados, ou seja, legitimados por lei.
Entenda
Lei Complementar 160 – publicada no Diário Oficial da União em 8 de agosto de 2017, a Lei Complementar 160 trata da legalização de benefícios fiscais concedidos por estados a empresas e indústrias na chamada guerra fiscal. O texto tramitou por mais de três anos no Congresso Nacional e foi aprovado em julho. A lei determina a anuência de dois terços dos estados para a concessão de um incentivo fiscal. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos a anuência de um terço dos estados de cada região do país. Antes era necessária a unanimidade de todos os membros do Confaz.
Confaz – é um colegiado presidido pelo Ministério da Fazenda e formado pelos Secretários de Fazenda dos estados. Discute matérias normativas, como convênios e ajustes, que disciplinam a legislação tributária com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a LC 160/17, os Estados podem anistiar ou remitir eventuais débitos de ICMS que tenham sido instituídos de forma unilateral até o dia 08 de agosto de 2017. Vale ressaltar, que até mesmo benefícios desconstituídos judicialmente poderão ser novamente reinstituídos pelo ente estatal.
Os contribuintes, para gozar dos benefícios da remissão e da anistia, deverão atender aos seguintes requisitos legais: 1) Desistir das ações ou embargos à execução fiscal que versarem sobre os respectivos créditos tributários; 2) Desistir de qualquer ato no âmbito administrativo; 3) desistência pelo advogado sobre a cobrança de honorários de sucumbência.
Esse é um momento de ouro para os contribuintes pois, após a instituição da LC 160 e aprovação pelo Confaz, os empresários conseguirão usufruir dessas benesses fiscais com total segurança. É de suma importância que o contribuinte realize uma análise atenta sobre a legislação de seu Estado para conseguir extrair todas as vantagens fiscais que fora reinstituída.
A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dra. Natalia Bortot OAB 276.443
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Dr. Jeferson Nardi OAB 186.177
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