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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença em que não foi aplicada multa à Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) por atraso no pagamento das verbas rescisórias a empregado que faleceu durante a vigência do contrato de trabalho. Conforme jurisprudência do Tribunal, a CLT não fixa prazo para o pagamento da rescisão quando ela se dá por motivo de força maior, como no caso de morte.

A decisão restabelecida é do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA), que indeferiu o pedido do espólio do empregado para receber a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT nos casos em que o empregador não paga as verbas rescisórias em até dez dias contados do término do contrato. Nos termos da sentença, a punição não se aplica à situação de falecimento do trabalhador, pois há necessidade de habilitação legal dos dependentes ou sucessores para receber os créditos, “o que por si só já gera atraso”.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse em entrevista no Palácio do Planalto nesta segunda-feira (2) que os parlamentares devem derrubar o veto presidencial (VET 5/2018) ao PLC 164/2017 — Complementar, que instituía o Refis para micros e pequenas empresas. O programa de refinanciamento — permitido às empresas optantes pelo regime de tributação Simples—, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017.

A licença maternidade de 180 dias, já praticada por empresas públicas e algumas privadas, está mais perto de ser uma realidade para todas as mulheres. Foi aprovado, nesta quarta-feira (4), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

O texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê em consultas e exames durante a gravidez.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins que, nos autos da ação de execução por título extrajudicial ajuizada contra a Siderúrgica S. L. Ltda indeferiu o pedido de nova bloqueio de ativos financeiros da Siderúrgica no sistema BacenJud até o limite o crédito em execução.

Com a adesão de contribuintes ao programa de parcelamento de débitos tributárias, o Refis, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu recuperar no ano passado R$ 26,1 bilhões em créditos que estavam inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

O relatório "PGFN em números" divulgado nesta terça-feira, 20/03, pelo órgão informa que foram negociados ao todo R$ 109 bilhões apenas com a PGFN - outros créditos podem ter sido negociados junto à Receita Federal -, mas não explicita quanto disso foi convertido em renúncia.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, suspendeu liminar que obrigava as empresas Aliança Navegação e Logística e Hamburg Süd Brasil a recolher a contribuição sindical de empregados - que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).

A decisão foi dada em um recurso chamado "correição parcial". O mecanismo é usado para pedir a correção de erros ao corregedor-geral. Na ausência dele, o pedido foi analisado pelo presidente do tribunal superior.

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