Publicada na noite de 01 de abril de 2020, e já em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, a MP 936/2020 estabelece medidas trabalhistas complementares que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).
Destacamos que temas anteriormente trazidos pela MP 927/2020 e posteriormente revogados, como a suspensão do contrato de trabalho, voltam a ser uma possibilidade, entretanto com novas diretrizes.


