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Publicada na noite de 01 de abril de 2020, e já em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, a MP 936/2020 estabelece medidas trabalhistas complementares que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).    

Destacamos que temas anteriormente trazidos pela MP 927/2020 e posteriormente revogados, como a suspensão do contrato de trabalho, voltam a ser uma possibilidade, entretanto com novas diretrizes.   

 

O governo deve permitir que todo empregado formal tenha acesso a um auxílio financeiro (com base no valor do seguro-desemprego) em caso de corte na jornada e no salário durante a pandemia do novo coronavírus. As regras, porém, são diferentes dependendo da renda do trabalhador.

Já está no Palácio do Planalto uma MP (medida provisória) para criar o programa que visa evitar demissões em meio à crise econômica causada pela covid-19. Com a economia travada, o governo é pressionado para que oficialize logo a proposta.

 

'Temos que criar uma possibilidade de redução salarial com faixas, com antecipação do seguro-desemprego ou parte dele', disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, prometeu para o mercado publicar nos próximos dias a medida provisória que vai permitir a flexibilização das relações de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

 

Prezados colegas ! Bom dia !  

Há uma página no site do planalto que reuniu todas as normas (direito do trabalho, direito financeiro, direito tributário, direito sanitário, direito administrativo e direito do consumidor) referentes ao período que estamos passando em razão do CORONAVÍRUS (Covid-19).

 

Com aprovação da MP do Contribuinte Legal, prazo para adesão à transação extraordinária será prorrogado

Com a aprovação da MP 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal, na noite da última terça-feira (24/03), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve reabrir o prazo para que contribuintes negociem suas dívidas. A MP está atualmente nas mãos do Executivo para sanção presidencial e, após a publicação, segundo um interlocutor consultado pelo JOTA, o prazo para adesão à transação extraordinária deve ser reaberto por até quinze dias.

 

Prezados clientes e amigos;

Em virtude dos casos de COVID-19 no Brasil e das medidas adotadas para a contenção da pandemia muitos negócios e empresas estão absolutamente parados ou com suas atividades muito reduzidas.

Sensibilizados com esse fato e com base na legislação nacional, invocando o interesse da sociedade em detrimento ao interesse de arrecadação, vários juízes tem proferido decisões postergando o recolhimento dos tributos federais pelo prazo de duração da situação de calamidade ou pelo prazo de 3 meses.

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