A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) deve prevalecer à jurisprudência do TST, se esta tiver sido pacificada sem base legal específica, mas apenas em princípios.
Em caso analisado nesta terça-feira (9/6), que versava sobre recurso de um empregado para o pagamento de indenização por danos morais pelo uso de uniforme com logomarcas de fornecedores, prevaleceu o voto do ministro Ives Gandra, no sentido de que a jurisprudência do TST sobre o tema foi calcada exclusivamente em princípio, não gerando direito adquirido frente à reforma trabalhista.


