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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) deve prevalecer à jurisprudência do TST, se esta tiver sido pacificada sem base legal específica, mas apenas em princípios. 

Em caso analisado nesta terça-feira (9/6), que versava sobre recurso de um empregado para o pagamento de indenização por danos morais pelo uso de uniforme com logomarcas de fornecedores, prevaleceu o voto do ministro Ives Gandra, no sentido de que a jurisprudência do TST sobre o tema foi calcada exclusivamente em princípio, não gerando direito adquirido frente à reforma trabalhista. 

Apesar do número nada animador de mais de meio milhão de casos diagnosticados de Covid-19 no Brasil até o último sábado (30/5), vários estados já preparam uma reabertura do comércio.

A cidade de São Paulo, por exemplo, começou a receber nesta segunda-feira (1/6), protocolos enviados por associações para verificar a possibilidade de reabertura de estabelecimentos comerciais dos setores de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio de rua e shopping centers.

Em Brasília, os shoppings foram reabertos no último dia 27 com filas. Rio de Janeiro e Manaus também já ensaiam uma reabertura. Além dos aspectos sanitários, as empresas que retomarem suas atividades devem se atentar a aspectos legais durante o avanço do novo coronavírus.

 

Ainda que poucas, há casos atendidos na pandemia

A implantação de novas funcionalidades no sistema de penhora on-line, o Bacen Jud, é feita em um momento em que empresas, devido à crise, têm recorrido ao Judiciário para pedir a suspensão de bloqueios e garantir recursos para, por exemplo, o pagamento de salários, fornecedores e outras despesas operacionais. Há decisões favoráveis, ainda que poucas, nas esferas estadual e federal.

 

O ICMS-ST não deve integrar a base de cálculo do Pis e da Cofins.

Conforme mencionamos no post “Porque o ICMS-ST não pode integrar a base do PIS-COFINS”, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.  Apesar do julgamento ter apreciado a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins em operações normais, o mesmo raciocínio deve ser empregado em relação ao ICMS/ST, pois se trata do mesmo imposto, somente recolhido de forma antecipada/diferenciada.

 

Durante a votação, quatro destaques foram aprovados e agora a proposta segue agora para o Senado

A Câmara concluiu no final da noite desta Quinta-feira a votação da Medida Provisória (MP) 936, que permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus e o pagamento de um benefício emergencial para os trabalhadores. A proposta segue agora para o Senado.

 

Ministro considera o plano como o mínimo a ser feito pelo governo para os empresários

O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende criar um programa de parcelamento de impostos que estão sendo adiados durante a crise do novo coronavírus. Em sua avaliação, a medida, voltada às empresas, seria necessária para não haver um retorno repentino e volumoso de tributos no momento em que muitas ainda teriam dificuldades.

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