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Esta é a primeira análise da segunda instância da Justiça sobre o assunto da qual se tem notícias    

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado no Distrito Federal, proferiu liminar para que uma empresa do setor moveleiro possa adiar o recolhimento de tributos federais. Esta é a primeira análise da segunda instância da Justiça da qual se tem notícias.

 

Decisão é do ministro Lewandowski. Segundo o ministro, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

Acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. Assim decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, do STF.

 

Análise da exigência da SEFAZ/SP em incluir taxas de intermediação e de entrega cobradas pelos apps na base de cálculo do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado do São Paulo divulgou a Resposta à Consulta Tributária 20827/2019, de 04 de dezembro de 2019, em que concluiu que tanto  taxa dos aplicativos como a atinente à entrega de refeições deveriam ser incluídas na base de cálculo do ICMS e, consequentemente, no Cupom Fiscal Eletrônico do restaurante fornecedor.

Empresas também poderão suspender os contratos e não pagar salários; empregado terá direito ao seguro-desemprego

A Medida Provisória 936 liberou a redução de salários e jornada de trabalho, além da suspensão de contratos, como parte do pacote de socorro às empresas durante a crise da pandemia do coronavírus.

As empresas que optarem pela redução de jornada e salários poderão manter essa condição por até três meses.

 

Durante a crise causada pelo coronavírus, escritórios indicam cautela e contato próximo com assessoria jurídica

Empresas de diferentes portes em todo o Brasil e no mundo estão de olho nas repercussões sociais e econômicas geradas pela pandemia da covid-19. Devido à quarentena voltada à diminuição do contágio, as companhias tiveram que mudar rotinas, metas e planejamentos, entre eles, os tributários. Especialistas ouvidos pelo JOTA destacam que o período ainda é de incertezas e de constantes mudanças, por isso, indicam cautela na tomada de decisões para evitar escolhas precipitadas.

 

A receita decidiu jogar para agosto e outubro o pagamento das contribuições das empresas.  

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (01/04) o adiamento das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social (INSS) .

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