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Sem tempo para esperar e com baixo fluxo de caixa, empresas antes conservadoras decidem correr maior risco.

A grande discussão judicial do ano, cujo impacto total para os cofres públicos é estimado em R$ 250 bilhões, pode ser adiada por causa do coronavírus. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a análise de recurso no julgamento sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, agendada para 1º de abril, seja presencial — e não eletrônica. Nesse cenário, sem tempo para esperar e com baixo fluxo de caixa, empresas antes conservadoras decidiram correr maior risco e buscar créditos para pagar tributos.

 

Suspensão dos contratos de trabalho

Na noite da segunda-feira, dia 23, foi publicada nova medida provisória (MP 928/2020) editada pelo Governo Federal.

Através da publicação desta nova MP, restou-se revogado o dispositivo da Medida Provisória 927/2020 que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, usou sua conta no Twitter para avisar que mandou revogar o artigo da Medida Provisória (MP) que permitia suspender os contratos de trabalho por quatro meses. A medida constava da MP publicada na noite de domingo em edição extra do Diário Oficial referente à flexibilização da legislação trabalhista para o período de enfrentamento do coronavírus.

 

Publicada em 22 de Março de 2020, e já em vigor no ordenamento jurídico, a MP 927/2020 estabelece medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o período de calamidade pública já reconhecido e a emergência da saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

A MP estabeleceu uma série de medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para a preservação do emprego e da renda, sendo:

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