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Contribuintes que discutem dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão ganhar tempo por causa do coronavírus. Em adequação à nova conjuntura econômica do país, o órgão tomou um conjunto de medidas para suspender atos de cobrança e facilitar a renegociação de dívidas. A autorização foi dada pelo Ministério da Economia, com base na Medida Provisória no 899, de 2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal.

Empresas têm recorrido à Justiça para não pagar contribuições previdenciárias e de terceiros (Sistema S e salário-educação) sobre valores descontados de funcionários a título de coparticipação em plano de saúde. Há decisões favoráveis aos contribuintes nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Apesar de a Lei no 8.212, de 1991, estabelecer que não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago por plano de saúde (artigo 28, parágrafo 9o, alínea q), muitas empresas acabam não retirando a parcela descontada do trabalhador da base de cálculo. “Por erro ou por extremo conservadorismo, o contribuinte paga tais contribuições”, diz o advogado Gustavo Rezende Mitne, do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados.

Foi aprovado nesta terça-feira (17) o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/2019. O texto modifica a legislação trabalhista, com a criação do Contrato Verde e Amarelo. O relatório foi aprovado com várias modificações, que foram acatadas pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril — ou perderá a validade.

Quais são os impactos nas relações trabalhistas diante do processo que empresas e trabalhadores estão vivendo em tempos da pandemia de coronavírus? Abaixo seguem algumas perguntas e respostas.

1 - Quais são as principais excepcionalidades previstas pela nova lei, sancionada em fevereiro, que impactam a relação dos trabalhadores e as empresas neste momento de pandemia?

Se ministros tivessem optado pelo que consta no artigo 193 da CLT, a decisão teria um efeito mais restrito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o empregador deve indenizar o funcionário por danos decorrentes de acidente de trabalho mesmo em casos não previstos na CLT. A tese sobre esse tema foi fixada pelos ministros na sessão desta quinta-feira.

 Trata-se de um desdobramento de decisão proferida em um julgamento que ocorreu em setembro do ano passado (RE 828040). Os ministros, naquela ocasião, decidiram que deveria ser adotada, para essas situações, a chamada “responsabilidade objetiva”, em que não há necessidade de comprovar que houve dolo (intenção) ou culpa do empregador para que o pagamento seja devido ao funcionário.

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