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Decisões autorizam a suspensão dos pagamentos ou redução de parcelas mensais 

Empresas têm conseguido na Justiça do Trabalho suspender pagamentos ou reduzir parcelas de acordos firmados com trabalhadores. A medida, porém, só é aceita pelos juízes quando há no pedido comprovação de que a parte foi realmente afetada pela crise econômica desencadeada pela pandemia de covid-19. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar embargos de declaração da Advocacia Geral da União, determinou que os acordos individuais sobre redução de salário entram em vigor imediatamente, e permanecem válidos durante o prazo de dez dias para comunicação aos sindicatos.

A ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo ministro é referente à Medida Provisória 936, que instituiu o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda" para tentar combater os efeitos da crise deflagrada pela epidemia do coronavírus (Covid-19).

 

Segundo o texto, as medidas são válidas apenas durante a pandemia da covid-19; as propostas ainda precisam ser aprovadas na Câmara   

O Senado aprovou, nesta sexta-feira, projeto de lei que proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do coronavírus. O texto trata ainda de outros pontos de relações de direito privado e reúne sugestões do presidente do Supremo, Dias Toffoli, de regras que devem valer apenas para o período da crise. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.

 

No município de São Paulo, empresas têm conseguido liminares para postergar o recolhimento dos tributos. 

Da mesma forma que tem ocorrido nas esferas federal e estadual, as empresas têm buscado no Judiciário para adiar o pagamento de tributos municipais, em decorrência da crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus. Em São Paulo, empresas têm conseguido liminares para postergar o recolhimento do ISS e IPTU.

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