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Precedentes tratam de bens transferidos a empresas e que são utilizados para moradia

Sócios que transferiram a titularidade de imóveis em que residem para empresas conquistaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST) importantes precedentes para tentar afastar a penhora sobre esses bens. O ministro Breno de Medeiros, em uma recente decisão, entendeu que eles detêm legitimidade para atuar nos processos. Em um outro caso, sem discutir esse ponto, a 7ª Turma derrubou o bloqueio sobre um imóvel por considerá-lo bem de família.

 

A decisão exclui do cálculo dos tributos federais o ICMS cujo pagamento é adiado

Um contribuinte de Porto Alegre conseguiu uma espécie de liminar (antecipação de tutela) para excluir um benefício fiscal de ICMS — que adia o pagamento do tributo estadual — da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

O atraso foi relevado, porque as férias foram pagas e concedidas corretamente.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu a Diederichsen-PR Artigos Esportivos Ltda. de remunerar em dobro as férias de um gerente. A empresa havia sido condenada pelos juízos de primeiro e segundo graus por não ter cumprido o prazo previsto na CLT para comunicar o empregado sobre o início das férias. No entanto, conforme a jurisprudência do TST, não é devido o pagamento em dobro se o empregador obedecer aos prazos de concessão e de remuneração, como foi o caso.

 

Como houve contrapartida, a norma coletiva foi considerada válida

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Spaipa S. A. - Indústria Brasileira de Bebidas (Coca-Cola) o pagamento de diferenças de adicional noturno. Para o colegiado, é válida a norma coletiva que estabelece a hora noturna de 60 minutos mediante aumento do percentual do adicional noturno.

 

Para o Plenário, a Constituição não estabelece distinção entre as exportações diretas e as intermediadas por empresas maiores.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos - realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) - não está sujeita à incidência de contribuições sociais. A análise da questão foi concluída na sessão plenária desta quarta-feira (12), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244.

 

Tanto a carta de fiança bancária como o seguro são admitidos como garantia do Juízo.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a apólice de seguro garantia apresentada pela BK Brasil Operações e Assessoria a Restaurantes S.A., de Barueri (SP), para recorrer na ação trabalhista ajuizada por uma coordenadora de turno. Com isso, a Turma afastou a deserção que havia sido decretada e determinou o retorno do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a fim de que prossiga no seu julgamento. 

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