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Supremo Tribunal Federal ainda não tem data para julgar tema

A mais recente tentativa da Fazenda Nacional para a Justiça declarar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias pode ser frustrada.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à cobrança no recurso que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O agendamento do julgamento está nas mãos do relator, o ministro Marco Aurélio Mello.

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, suspender dois artigos da Medida Provisória 927, que permitem mudanças no contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.  

O artigo 29 estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Já o artigo 31 suspendeu a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias. Foram sete votos para declarar que as normas são inconstitucionais.   

 

Para consultor à frente da reestruturação do Grupo X, de Eike Batista, e da Odebrecht, o avanço da covid-19 provocou evento 'sem precedentes' e incomparável a outras crises.

RIO - À frente de 120 reestruturações corporativas e da renegociação de R$ 180 bilhões em dívidas nos últimos dez anos, Ricardo Knoepfelmacher calcula que ao menos 500 grandes empresas brasileiras - com faturamento anual acima de R$ 500 milhões e dívidas de mais de R$ 300 milhões - terão de passar por esse processo, em decorrência da crise detonada pelo novo coronavírus.

 

Uma Medida Provisória que tenha perdido eficácia por decurso de prazo não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa. Esse entendimento está expresso no artigo 62, § 10 da Constituição Federal, e frustra os planos do presidente da República, Jair Bolsonaro, de reeditar a MP 905, que criava o Contrato Verde e Amarelo.

 

Está disponível material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19.

Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:

1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

 

A decisão final impactará várias empresas que discutem a penalidade na esfera judicial ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, em sessão virtual, a aplicação da multa de 50% sobre o valor de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal — a chamada multa isolada. O ministro relator Edson Fachin proferiu voto favorável aos contribuintes (RE 796939).

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