As medidas, acrescenta, foram motivadas pela preocupação com os efeitos econômicos da crise. “Percebemos que talvez não fosse o melhor momento de seguir com medidas de cobrança em nível tão intensivo.”
Durante 90 dias, a PGFN deixará de instaurar novos procedimentos de cobrança, de encaminhar certidões da dívida ativa (CDAs) para cartórios de protesto e de instaurar procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. Pelo menos 300 mil inscrições em dívida ativa deixarão de ser protestadas, considerando a média mensal de envios.
Ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança.
O órgão também estabeleceu condições facilitadas para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa — diferentes das estabelecidas pela MP. A adesão deve ser feita por meio da plataforma Regularize e envolverá pagamento de entrada equivalente a 1% do valor dos débitos a serem negociados, dividido em até três parcelas. O parcelamento do restante será em 81 ou 97 meses. O prazo maior é para empresário individual, microempresa, de pequeno porte ou pessoa natural.
A autorização do Ministério da Economia para a PGFN fazer essas mudanças foi dada pela Portaria no 103, do dia 17. As medidas estão detalhadas em duas portarias da própria procuradoria, de no 7.820 e no 7.821, publicadas no dia 18.
A MP do Contribuinte Legal foi usada como fundamento tanto para as flexibilizações de cobrança quanto para o novo parcelamento, mas só é essencial para a existência do segundo, de acordo com o procurador. A expectativa ontem era que ela fosse convertida em lei pela Câmara, já que perde a validade se não for apreciada até o dia 25 .
“Sem dúvida é uma demonstração explícita de extrafiscalidade tributária bem-vinda para as empresas. Todos sabemos que o coronavírus vai trazer graves consequências para a economia”, afirma o advogado Breno de Paula, sócio do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados
Ainda segundo o advogado, a transação tributária prevista na MP 899 é uma excelente ferramenta para prorrogação das obrigações, com melhores condições para os contribuintes. “Temos o contencioso mais burocrático e complexo do mundo e essa prorrogação de prazos é muito oportuna para as empresas se organizarem”, diz.
De acordo com Renato Faria Vilela, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, a medida vai ao encontro do que algumas associações de representação de empresas e contribuintes já estavam pedindo. Para Vilela, a suspensão de prazo para apresentação de defesas de modo geral é vital para que os contribuintes consigam se organizar e preparar as defesas com a documentação necessária. “Isso demanda tempo e, na maioria das vezes, demanda um trabalho de campo, o que em tempos de home office pode não ser viável”, afirma.
Para o advogado Rubens Lopes, do escritório WFaria, a mais relevante das medidas é o prazo alongado para pagamento de quem já está em parcelamento. O profissional já foi procurado por uma loja instalada em shopping que deverá ficar fechada no período e havia registrado queda de 40% nas vendas na semana passada. Inscrita em um parcelamento, estava com duas parcelas atrasadas e não conseguiria pagar a terceira, o que levaria à exclusão do programa.
O não envio de certidões de dívida ativa a protesto também será um alento para os contribuintes, acrescenta Rubens Lopes. O advogado espera que a Receita Federal também tenha alguma tolerância em relação aos tributos correntes — medida que não está prevista pela PGFN.
Fonte: Valor Econômico
A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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