Suspensão dos contratos de trabalho
Na noite da segunda-feira, dia 23, foi publicada nova medida provisória (MP 928/2020) editada pelo Governo Federal.
Através da publicação desta nova MP, restou-se revogado o dispositivo da Medida Provisória 927/2020 que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Acesso à informação
A MP 928 também suspende prazos de resposta a pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação nos órgãos públicos em que os servidores estejam em regime de teletrabalho ou quarentena.
Para visualizar a íntegra da MP 928/2020 acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm#art2
A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336.577
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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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