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A Câmara aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto que suspende ações judiciais referentes a dívidas de empresas vencidas após 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade por causa da pandemia do novo coronavírus. A flexibilização na legislação, se aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, valerá até o fim do estado de calamidade –31 de dezembro.O texto, aprovado em votação simbólica, vai à análise dos senadores. Segundo o projeto, ficam suspensas as ações judiciais referentes a dívidas vencidas após 20 de março, assim como ações revisionais de contrato. A proposta também veda a incidência de multas de mora, previstas nos contratos e decorrentes de inadimplência de dívidas tributárias.

 

Sem o trânsito em julgado das ações sobre a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições, empresas ficam impedidas de habilitar seus créditos

Recursos extraordinários de empresas que discutem a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins foram represados no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região - São Paulo e do Mato Grosso do Sul. Empossada vice-presidente da Corte em março, a desembargadora Consuelo Yoshida já suspendeu cerca de 450 processos.

 

Discussão travada há anos gerou autuações milionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para cobrar ICMS-Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte que adquiriu a mercadoria no exterior. No caso das chamadas operações por encomenda, por exemplo, vale a localização da importadora. Nessa modalidade, os produtos são adquiridos com recursos próprios e, no Brasil, revendidos aos clientes que contrataram previamente o serviço.

Em 12 de maio de 2020, foi publicada a Portaria do Ministério da Economia n⁰ 201,  prorrogando os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), excetuando-se os parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

 

Nos tribunais federais, apenas sete de 45 decisões foram favoráveis aos contribuintes

Quatro em cada cinco decisões judiciais sobre troca de depósitos judiciais por seguro garantia são contrárias aos contribuintes. Essa proporção tem base em levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF) do país. Até quarta-feira haviam sido registrados 45 pedidos – 38 tiveram decisões de segunda instância favoráveis à União e apenas sete beneficiaram as empresas. 

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