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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute se a isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital obtido na venda de participações societárias pode ser transferida para os herdeiros em caso de morte do titular. Há, por enquanto, votos de três ministros. Dois deles são favoráveis aos contribuintes, ou seja, pela possibilidade de o benefício ser estendido.

Se prevalecer esse entendimento, haverá mudança na jurisprudência da Corte. Tanto a 1ª como a 2ª Turma - que julgam as questões de direito público no STJ - têm, atualmente, posicionamento contrário à isenção do imposto.

Ainda faltam os votos de dois ministros, no entanto, para que a discussão seja encerrada na 2ª Turma. O julgamento, na sessão de ontem, foi suspenso por um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Não há uma data já definida para que seja retomado.

Uma decisão do TST de 17 de fevereiro autorizou a substituição do depósito recursal por seguro garantia. O caso chama a atenção porque a possibilidade dessa substituição só foi introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), mas a ação é anterior à alteração legislativa.

Caso a decisão seja aplicada a outros casos, estima-se que R$ 30 bilhões depositados na Justiça do Trabalho possam ser movimentados. A decisão consta de despacho do ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, no processo AIRR 214-53.2014.5.06.0019, movido pela empresa Liq Corp S.A.

Segundo o parágrafo 11º do artigo 899 da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O dispositivo aumenta as chances de o reclamado recorrer, já que o empregador não mais precisa retirar de seu caixa o valor correspondente ao depósito recursal. A depender do recurso, os valores atuais são de R$ 9.828.51 e R$ 19.657,02, respectivamente. 

Para 1ª Turma, tributos devem ser recolhidos sobre teto de 20 salários mínimos.

Uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas a entidades como as do Sistema “S” e o Incra. Por unanimidade, o entendimento dos ministros permite que a indústria química Rhodia Brasil possa reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamentos - em média, o peso total dessas contribuições é de 5,8% ao mês. Mas também serve de precedente para outros contribuintes.

Como desde 2008 o STJ só se posicionava sobre o assunto por meio de decisões de um único ministro (monocráticas) e a jurisprudência na segunda instância da Justiça é divergente, muitas empresas calculam esses tributos atualmente sobre toda a folha de pagamentos. Hoje, 20 salários mínimos equivalem a R$ 20,78 mil.

“Por reduzir a base de cálculo dessas contribuições a 20 salários mínimos, o tema tem grande relevância econômica”, afirma o advogado Rafael Pinheiro Lucas Ristow, sócio do BCOR Advogados. Ele acrescenta que, por ser uma decisão recente e não haver outra em sentido contrário, a União não teria como recorrer. “Na prática, a decisão confere maior segurança jurídica para as empresas fazerem a compensação do que foi pago nos últimos cinco anos, sem a aplicação da limitação. Quanto maior a folha da empresa, maior o impacto financeiro.”

 

O CARF consolidou jurisprudência no sentido de que a terceirização de sócios e empregados é lícita e não implica em pagamento de contribuição previdenciária da empresa, dos segurados e contribuições destinadas a terceiros.

Em um processo cuja decisão foi publicada muito recentemente, a 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do CARF, cancelou o lançamento e consequentemente a multa.

 

A discussão sobre o índice de correção a ser aplicado aos débitos trabalhistas ganhou mais um capítulo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, entendeu que a Justiça do Trabalho não pode adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e determinou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) volte a julgar o tema.
Até 2015, a Justiça do Trabalho adotava a TR, mais vantajosa para as empresas. A partir de julgamento do Supremo sobre precatórios, que vedou o uso da TR para correção dos títulos, o entendimento do TST mudou e passou a ser aplicado o IPCA-E.

 

Percentuais progressivos valerão para contribuintes empregados, inclusive para os domésticos, e para trabalhadores avulsos; não haverá mudança para prestadores

Com a Nova Previdência, entram em vigor, no mês que vem, as alíquotas progressivas que estabelecem que quem ganha mais pagará mais e vice-versa. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

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