Na data de hoje, 24 de março de 2020, foi publicada a portaria conjunta nº 555 expedida pelo Ministério da Economia e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Através dessa Portaria ficam prorrogadas por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débito relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Para visualizar a íntegra da Portaria acesse http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539
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Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336.577
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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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