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Em 5 de fevereiro de 2020, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.922, aprovando o novo Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A norma também aprova a nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

 

Mesmo se o empregador pagar as verbas rescisórias no prazo, é aplicável multa se não forem entregues, aos órgãos competentes, os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual.

“Para as rescisões ocorridas a partir de 11/11/17, segundo a nova redação do artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, conferida pela reforma trabalhista, passou a ser necessária a realização de dois atos no prazo de 10 dias da rescisão: o pagamento das verbas rescisórias e a entrega ao empregado dos documentos comprobatórios da comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. Descumprido qualquer um desses requisitos, passou a ser aplicável a multa do parágrafo 8º do mesmo dispositivo. A Súmula regional nº 48 encontra-se desatualizada”.

 

Em 30 de janeiro de 2020, foi publicada a Solução de Consulta n⁰ 321, dispondo que consideram-se débitos próprios, para fins de compensação tributária com tributos administrados pela RFB, os débitos decorrentes de responsabilidade tributário por sub-rogação das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, por produtor rural pessoa jurídica do adquirente.

Referida Solução permite ainda a compensação por empresa que utiliza o eSocial, observadas as restrições previstas na legislação.

SC_Cosit_n_321-2019

 

Conselheiros entenderam que gastos são essenciais para a atividade varejista

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu nesta semana que os gastos com publicidade e propaganda geram créditos do PIS e da Cofins para empresas do setor varejista. O caso julgado é da Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro.

No processo, a rede alega que recebe das indústrias a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada para incentivar as vendas de produtos por meio da contratação de agências de publicidade. Segundo a defesa, esses valores devem ser considerados insumos por serem essenciais para a atividade. E como são incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, acrescenta, devem gerar direito a créditos.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho foi aprovada em 1943, no primeiro governo de Getúlio Vargas, 45 anos antes da promulgação da atual Constituição Federal, sendo que, de forma legítima, representou os anseios sociais da época, como o protecionismo nacional, investimentos em infraestrutura e a regulamentação do trabalho no setor industrial.

Todavia, os meios de produção, as tecnologias, as medidas protetivas de medicina e segurança do trabalho e o nível de instrução dos trabalhadores muito evoluíram, tal como os demais setores da economia se desenvolveram e se diversificaram de lá para cá.

 

A Receita Federal do Brasil recentemente publicou uma Solução de Consulta (SC) esclarecendo seu entendimento a respeito da tributação previdenciária do vale-transporte.

A SC foi formulada por empresa que estudava a possibilidade de conceder aos seus empregados um vale-combustível, a ser adquirido junto às empresas gestoras de benefícios, ao invés do vale-transporte tradicional.

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