De acordo com ministros, renda do aluguel não é destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia da empresa condenada
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora de imóvel da sócia de uma microempresa locadora de veículos de Porto Alegre (RS) para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão foi unânime.


