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Processos sobre a matéria estão suspensos por determinação do STJ. Magistrado aplicou o CPC para julgar o caso

O juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, deferiu, no último dia 22 de junho, o pedido liminar de uma fabricante de compostos químicos e limitou a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Sebrae, Incra e salário-educação) ao teto de 20 salários mínimos.

 

Fazenda lançaria programa em agosto, mas conseguiu incluir de última hora no PL do Carf

O Ministério da Fazenda conseguiu incluir de última hora no Projeto de Lei do Carf um novo programa de transação tributária que pode elevar a arrecadação já a partir deste ano, com potencial de receita para a União de até R$ 34 bilhões, segundo apurou o Valor. Chamado na pasta de “Transação 2.0”, é uma possibilidade de encerrar disputas judiciais e administrativas e poderá ajudar a recompor a base fiscal, principalmente para dar condições ao cumprimento das metas de resultado primário previstas na nova regra fiscal.

 

A Contribuição sobre Bens e Serviços foi proposta na reforma tributária para unificar impostos federais.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi proposta pelo Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária.

O tributo unifica os impostos federais devidos por quem presta serviços ou realiza movimentações de mercadorias.

Número de vagas para pessoas com deficiência é reduzido ou preenchido por convênios

A Justiça do Trabalho tem flexibilizado a obrigação de cumprimento de cotas para pessoas com deficiência pelas empresas. Decisões de segunda instância - na contramão do entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - vêm autorizando a redução no número de vagas ou que sejam preenchidas por intermédio de terceiros – por exemplo, por meio de convênios com entidades beneficentes de assistência social.

 

Foi aprovada na última semana, após décadas de espera e inúmeras propostas que nunca se concretizaram, a Reforma Tributária. Neste artigo discutimos os principais pontos do texto-base aprovado e aspectos principais dos textos das PECs 45 e 110, que chegaram a uma versão final após diversos substitutivos

Após décadas de espera e inúmeras propostas que nunca se concretizaram, a Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na madrugada de sexta-feira (7/7/23), com expressiva votação, e agora segue para análise do Senado.

 

Por maioria, ministros mantiveram artigo de lei introduzido pela reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve mais um artigo da reforma trabalhista de 2017: a possibilidade da chamada jornada “12×36” ser pactuada por meio de acordo individual. Por 7 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu pela constitucionalidade da norma, e votou conforme a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, o decano da Corte. O julgamento da ADI 5.994 terminou na sexta-feira (30/6).

A previsão consta do artigo 59-A, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista. Segundo a norma, as partes podem, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

O artigo ainda prevê que a remuneração mensal decorrente da jornada “12×36” abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

O julgamento havia sido interrompido por Gilmar Mendes em abril de 2021 e retornou agora em 2023. Na ocasião, apenas o relator, ministro aposentado Marco Aurélio, havia votado — em seu entendimento, os dispositivos são inconstitucionais, devendo a ação ser julgada procedente.

Para ele, é importante a participação da entidade sindical nas negociações, assim o “conflito, com a Constituição Federal, da expressão acordo individual escrito” é de clareza solar”. Ainda, de acordo com Marco Aurélio, como está, a “reforma trabalhista potencializou o fim em detrimento do meio, colocando em segundo plano comezinha noção de Direito”, escreveu.

Contudo, a posição de Mendes saiu vitoriosa. De acordo com o ministro, a jornada 12×36 já era aceita pela jurisprudência trabalhista, tendo sido considerada constitucional, inclusive, pelo Supremo, antes mesmo da reforma de 2017. “Portanto, não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”. afirmou.

“Seguindo a evolução do tratamento doutrinário e jurisprudencial sobre a jornada 12h por 36h, que cada vez mais se consolida entre diferentes categorias de trabalhadores, me parece natural que a reforma trabalhista normatizasse a referida jornada na CLT, passando a permitir sua adoção pelos trabalhadores via contrato individual, com base na liberdade do trabalhador, mote da reforma”, escreveu Mendes.

“Ademais, cabe registrar que o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição não proíbe a jornada 12h por 36h, apenas estabelece que a jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais poderá ser relativizada mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva”, acrescentou.

Acompanharam Gilmar Mendes os ministros Dias ToffoliLuiz FuxAlexandre de MoraesCármen LúciaLuís Roberto Barroso e Nunes Marques. Rosa Weber e Edson Fachin votaram com o relator.

A decisão demonstra que o Supremo não vem alterando substancialmente o texto da reforma trabalhista aprovado no Congresso. Do que já foi julgado, o STF tem derrubado poucos dispositivos e vem trazendo interpretações sobre os artigos.

A ADI 5994 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que defendeu que o acordo não poderia ser individual, sendo imprescindível a participação de entidade sindical, sob risco de ter-se a flexibilização de direitos do trabalhador, especialmente relacionados à proteção da saúde.

 

Fonte: JOTA

 

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dra. Leticia Calegaro – OAB/SP 251.503

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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