Juízes citam decisão do STF, e dizem que medida é para 'casos extremos'
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina (12ª Região) decidiu, por unanimidade, que a carteira de motorista e o passaporte de um réu não devem ser apreendidos para forçar o pagamento de uma dívida trabalhista.
A decisão, da 5ª Câmara do TRT, foi proferida em ação em trâmite há oito anos, na qual 16 funcionários pediram a adoção de medidas coercitivas contra o empregador a fim de satisfazer os créditos, já reconhecidos pela Justiça do Trabalho.


