O trabalho de reforma orientado pela ministra Regina Helena conjuga valores que podem transformar a cultura atual de correr aos tribunais
A realidade das disputas judiciais sobre tributos no Brasil é desalentadora. Quando se acrescenta detalhes estatísticos à cena, o desalento se acentua. O relatório “Justiça em Números 2022”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é contundente: processos de execução fiscal são cerca de 35% do total de casos pendentes e 65% das execuções pendentes no Judiciário. De cada cem processos tramitados, não mais que dez foram baixados em 2021.
Em relação a 2020, os casos novos de execução fiscal cresceram 39,4%, jogando o total para perto do que havia antes da pandemia - um inegável retrocesso.
Outra pesquisa - Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário (do CNJ com Insper) - ressalta que o elevado contencioso tributário brasileiro afugenta investimentos, eleva gastos públicos ao desperdiçar recursos, causa insegurança jurídica e prejudica a economia. Empresas transnacionais que operam no Brasil informam que o percentual de valores em litígio em relação ao que faturam por ano é de 57; nos demais países em que estão presentes, é de apenas 3,33%. Do total de processos tributários em que estão envolvidas, 98,7% são brasileiros.
Esses dados fazem pensar que o recurso à Justiça para compor toda e qualquer divergência tributária é quase automático. Como diz o ditado: se só se dispõe de um martelo, tudo passa a parecer prego. E não há intercâmbio de informação entre tribunais de Justiça, federais e administrativos, exceto em casos tópicos.
Mas a “caixa de ferramentas” para resolver disputas tributárias não tem só martelos. A Lei de Transação Tributária Federal (Lei nº 13.988/2020) oferece ao contribuinte mecanismos para negociar diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal. Com esse instrumento, Fisco e contribuinte conseguem entabular uma conversa mais ponderada, e possibilita resoluções fora dos tribunais.
É um passo importante na direção certa, ainda que haja uma longa estrada à frente. A prática tributária brasileira vai precisar de um sistema multiportas que reduza demandas fiscais no Judiciário e na administração pública. Será necessária uma reforma robusta até que se tenha uma tutela adequada da litigiosidade tributária.
Foi isso que orientou Senado e Supremo Tribunal Federal (STF) a instalarem, em 2022, uma comissão de juristas que se dividiu em duas subcomissões, para se debruçarem sobre processo administrativo e processo tributário. Essa última foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, com profissionais de diferentes áreas, promoveu audiências e consultas públicas e buscou levantar projetos de lei já em tramitação no Congresso Nacional, além de estudos internacionais.
Constatou-se que o país tem arraigada a cultura de que lugar de resolver litígio é no Judiciário. Eis um paradigma que é preciso quebrar. Ferramentas extrajudiciais existem e funcionam. O processo administrativo tributário, por exemplo, poderia ser aperfeiçoado: só se levaria o problema a um juiz se esgotadas as possibilidades de solução extrajudicial.
O trabalho da comissão resultou em oito propostas de projetos de lei, que giram em torno de alguns eixos. Por exemplo: alterar o Código Tributário Nacional (CTN) de modo a prevenir conflitos tributários; estimular a adoção de soluções consensuais; e harmonizar normas entre os entes federativos (garantindo, no entanto, a autonomia de cada um).
A comissão também buscou atualizar o processo administrativo tributário federal compatibilizando artigos do Código de Processo Civil - mas sem comprometer o princípio da razoável duração do processo, levando em conta limitações técnicas e de pessoal (de modo a não afetar o orçamento federal). Disso resultou o Projeto de Lei nº 2.483/2022, que regulamenta o processo administrativo tributário federal.
Foram ainda elaborados projetos de lei de arbitragem, mediação e consulta tributária federal. Uma expectativa antiga foi também contemplada na proposta de um Código de Defesa do Contribuinte, que distingue bons contribuintes dos chamados “devedores contumazes”. Por fim, chegou-se à proposta de uma nova Lei de Execução Fiscal, que prevê que, após inscrição do débito em dívida ativa, seja aberto prazo para o contribuinte não apenas pagar ou parcelar a dívida como também pedir revisão do débito ou apresentar garantia antecipada.
O filósofo e matemático alemão Gottfried Leibniz tinha o projeto de criar uma linguagem de tal forma objetiva que com ela se resolveria quaisquer disputas por meio de um cálculo. Ele a chamava de “mathesis universalis” (matemática universal, em latim). A informação fica mais interessante quando sabemos que Leibniz também era advogado. Tivesse seu projeto vingado, quem sabe a realidade brasileira das disputas judiciais fosse outra. Não dispomos dessa matemática universal, mas o trabalho de reforma orientado pela ministra Regina Helena conjuga valores que podem transformar a cultura atual de correr aos tribunais ao menor sinal de disputa em outra, baseada em cooperação, transparência e integração.
Fonte: Valor Econômico
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