Relatora levou em conta a essencialidade e relevância dos insumos para a atividade-fim da companhia
Por unanimidade, os ministros 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validaram o aproveitamento de créditos de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a atividade-fim da empresa.


