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A decisão é clara no sentido de que devem ser observados todos os requisitos legais para as subvenções de ICMS serem excluídas da tributação federal sobre o lucro 

No dia 26 de abril, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os recursos representativos de controvérsia do Tema 1.182/STJ (REsp 1.945.110/RS e REsp 1.987.158/SC).

 

Valores recebidos pelos trabalhadores, por meio de decisões finais, não deverão ser restituídos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu na sessão de ontem, por meio de recurso (embargos de declaração), um ponto importante da decisão que autorizou, em 2018, a terceirização da atividade-fim das empresas. Os ministros afirmaram que os valores recebidos de boa-fé pelos trabalhadores, por meio de decisões transitadas em julgado (finais, sem possibilidade de recurso), não deverão ser restituídos.

 

Lei nº 14.740 abre uma espécie de Refis ao conceder descontos para qualquer contribuinte que quiser se regularizar

A Receita Federal abriu uma oportunidade para contribuintes pagarem dívidas tributárias sem multa nem juros, evitando autuações fiscais. A Lei nº 14.740, publicada ontem, estabeleceu, segundo especialistas, uma espécie de Refis. Concede descontos aos devedores sem, contudo, reduzir o valor principal.

 

Telefônica oferecia Programa de Incentivo Variável ao trabalhador, mas pagamentos eram mensais

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), localizado em São Paulo (SP), declarou que recebimento habitual de “prêmios” por desempenho demonstra a natureza salarial dos valores pagos ao empregado. A decisão foi unânime.

 

Ao lado das mais conhecidas e divulgadas alterações promovidas pela nova lei do voto de qualidade, outras igualmente relevantes aos interesses dos contribuintes foram incorporadas ao sistema legislativo pátrio

Na segunda quinzena de setembro foi publicada a Lei nº 14.689/2023, que reinaugurou, em sua plenitude, o instituto do voto de qualidade como critério de desempate em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Seguindo o exemplo do BNDES, a PGFN passa a considerar cláusulas ESG nas transações tributárias

Já há algum tempo, os instrumentos financeiros, de dívida e de patrimônio, estão mirando resultados para além do dinheiro. Existem realmente situações em que o mais importante no título de investimento não é a remuneração, mas os impactos ambientais ou sociais do emissor (devedor) – fatores conhecidos pela sigla ESG.

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