A decisão é clara no sentido de que devem ser observados todos os requisitos legais para as subvenções de ICMS serem excluídas da tributação federal sobre o lucro
No dia 26 de abril, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os recursos representativos de controvérsia do Tema 1.182/STJ (REsp 1.945.110/RS e REsp 1.987.158/SC).


