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Programa de incentivo atinge pessoas físicas e jurídicas, bem como vale para quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

Os contribuintes com dívidas junto à Receita Federal poderão sanar os débitos por meio do Programa de Autorregularização incentivada de tributos até o dia 1º de abril. A iniciativa criada pela lei 14.740/23, permite que os cidadãos quitem somente o valor principal da dívida, sem necessidade de pagamento de multas de mora e de ofício e dos juros de mora. Como entrada, será preciso pagar 50% da dívida e o débito remanescente poderá ser parcelado em até 48 vezes.

Com a medida, PGFN consegue concentrar esforços nos casos em que poderá ter retorno

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu a desistência em 85 mil execuções fiscais, tendo em vista a baixa possibilidade de recuperação dos valores discutidos. Boa parte já foi extinta: 30 mil no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e 23 mil no TRF-1, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A previsão de alíquota diferenciada pela reforma não trouxe qualquer redução de carga tributária aos profissionais liberais quando comparada com a que eles suportam atualmente

Na virada de ano, vimos aprovada no Congresso Nacional a reforma tributária que imporá aos brasileiros o mais alto Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do planeta, com especial agravamento de carga tributária para o setor de serviços. Destacam-se, nesse setor, os serviços prestados pelos profissionais liberais, cujo aumento nominal de alíquotas a que passariam estar sujeitos - se considerado o modelo de tributação orginalmente proposto na PEC nº 45/19 - poderia chegar ao espantoso percentual de 700%.

Portaria do Ministério da Fazenda deve gerar ao menos quatro pontos que poderão ser questionados no Judiciário, segundo advogados

O limite estabelecido pelo governo federal para compensações tributárias deve ser questionado por empresas na Justiça. Clientes começaram ontem a procurar escritórios de advocacia para discutir a questão, poucos dias depois de a novidade, prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 2023, ser regulamentada por meio de portaria.

Considera-se louvável que a Lei Estadual nº 17.843/23 tenha dado luz a importante discussão a respeito dos efeitos e consequências da confissão das dívidas

Existe uma dúvida recorrente entre os contribuintes que optam por estancar um estado de conflituosidade com o Fisco no contexto de uma transação: quais são os efeitos de se efetivar uma confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação? A confissão efetivamente impede que o contribuinte se oponha à exigência posteriormente, uma vez que a norma legal diz que ela é irretratável e irrevogável?

Faz-se urgente, portanto, um esclarecimento sobre as diferenças entre pejotização e terceirização na instância superior

A pejotização, entendida como a prestação de serviços pessoais por meio de pessoa jurídica (PJ), sem vínculo empregatício, tem se disseminado como uma praga no mercado de trabalho brasileiro. Sua face mais escancarada pode ser percebida na avalanche de contratações de profissionais liberais, como representantes de vendas, médicos, jornalistas, profissionais de TI, corretores ou advogados, entre outros, como pessoas jurídicas pelas empresas.

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