Programa de incentivo atinge pessoas físicas e jurídicas, bem como vale para quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.
Os contribuintes com dívidas junto à Receita Federal poderão sanar os débitos por meio do Programa de Autorregularização incentivada de tributos até o dia 1º de abril. A iniciativa criada pela lei 14.740/23, permite que os cidadãos quitem somente o valor principal da dívida, sem necessidade de pagamento de multas de mora e de ofício e dos juros de mora. Como entrada, será preciso pagar 50% da dívida e o débito remanescente poderá ser parcelado em até 48 vezes.


