Lei Complementar nº 204 foi publicada ontem e, ao contrário do que esperavam os contribuintes, não resolve a questão
Uma lei complementar publicada ontem não resolveu uma importante questão que envolve o varejo: o uso de créditos de ICMS gerados na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A norma, de nº 204, não deixa expressamente claro se o contribuinte é obrigado ou não a transferir parte desses créditos ao Estado de destino dos produtos.


