Para haver inovação no ordenamento jurídico, como a criação de obstáculo à compensação do crédito tributário, é imprescindível a expressa determinação prevista em texto legal, e não pode ser feita por meio de solução de consulta. Esse foi o entendimento firmado pela juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal da Paraíba.
A decisão é em resposta a um mandado de segurança preventivo interposto pelo Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral do Estado da Paraíba.


