Com decisão da 1ª Turma contrária à cobrança, questão poderá ser levada à 1ª Seção
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que não há incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e de CSLL sobre os créditos obtidos por meio do Regime Especial de Reintegração de valores Tributários (Reintegra) antes da entrada em vigor da Lei nº 13.043, de 2014, que reinstituiu o benefício. O entendimento é diferente do adotado pela 2ª Turma - que também julga questões de direito público - e, por esse motivo, caberá à 1ª Seção uniformizar o tema.


