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Com decisão da 1ª Turma contrária à cobrança, questão poderá ser levada à 1ª Seção

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que não há incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e de CSLL sobre os créditos obtidos por meio do Regime Especial de Reintegração de valores Tributários (Reintegra) antes da entrada em vigor da Lei nº 13.043, de 2014, que reinstituiu o benefício. O entendimento é diferente do adotado pela 2ª Turma - que também julga questões de direito público - e, por esse motivo, caberá à 1ª Seção uniformizar o tema.

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (20), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está a um voto de definir uma questão de grande impacto financeiro para alguns setores empresariais: a possibilidade de o trabalhador receber dois adicionais, o de insalubridade e o de periculosidade. O julgamento, por meio de recurso repetitivo, foi iniciado ontem e está com placar apertado. São sete votos contrários e seis a favor.

A definição está nas mãos do presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, que em outros julgamentos foi contra a cumulação dos adicionais. Com mais o voto dele, as empresas vencem a disputa. A questão deve voltar à pauta da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no dia 26.

 

Turmas de Direito Público têm entendimentos opostos sobre o assunto. Partes podem levar tema à 1ª Seção.

Por três votos a dois os ministros da 1ª Turma do STJ decidiram nessa quinta-feira (19/09) que os créditos do Reintegra não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento é oposto ao da 2ª Turma, o que possibilita que o assunto seja levado à 1ª Seção.

 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins - o declarado ou o efetivamente pago. Em julgamento realizado ontem, os ministros consideraram o assunto constitucional.

Por unanimidade, eles seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que criticou a atuação da Fazenda Nacional. De acordo com ele, ao recorrer ao STJ, tenta fazer com que a Corte funcione como um "dique" para burlar a decisão do Supremo.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu, pela primeira vez, a homologação de acordos extrajudiciais com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. Com a medida, todas as pendências com a empresa ficam solucionadas e o trabalhador não pode entrar com outros pedidos posteriores na Justiça.

A possibilidade de as partes firmarem acordo extrajudicial para a resolução de conflitos do contrato de trabalho, a ser homologado pela Justiça e sem a necessidade de abertura de um processo, foi prevista pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).

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